Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou, nessa quarta-feira (8), o governo a suspender redução da alíquota de Pis/Cofins de pessoas jurídicas, estipulada por meio de decreto no final do governo anterior, assinada pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão.
A medida passaria a valer em janeiro de 2022, contudo, foi suspensa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assim que assumiu o governo neste ano e reestabeleceu a cobrança total da alíquota. Com isso, empresas recorreram à Justiça para requisitar a validade da determinação do governo anterior.
Em fevereiro, o presidente Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na ação, o presidente argumenta que a norma de 2022 foi promulgada nos dias finais do governo anterior, sem comunicação à equipe de transição. Aponta, ainda, uma significativa renúncia de receita, com impacto orçamentário-financeiro negativo estimado pela Receita Federal em R$ 5,8 bilhões neste ano.
O ministro Lewandowski entendeu que o governo atual tem razão em suspender a medida – acatando o argumento sobre impacto na arrecadação – e determinou, inclusive, a suspensão das questões judiciais envolvendo o caso, mesmo aquelas que foram favoráveis ao abatimento do imposto.
O caso será submetido ao plenário virtual da Corte, em sessões entre os dias 17 e 24 de março.
(*) Com informações do STF
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