Manaus, 18 de maio de 2024
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Política

STF decide que injúria racial é crime imprescritível

Com a decisão, crime de injúria racial pode ser equiparada a crime de racismo e tornou-se passível de punição

STF decide que injúria racial é crime imprescritível

Foto: Sérgio Lima

BRASÍLIA, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (28), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por 8 votos a 1, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC), em que a defesa de uma mulher, condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas, pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

Conforme o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se usa palavra depreciativa referente a raça e cor visando ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — quando se impede, por exemplo, o acesso de negros a um estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

Caso

O caso envolve uma mulher de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

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Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Racismo estrutural

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, embora com atraso, o país está reconhecendo a existência do racismo estrutural. Ele salientou que não são apenas as ofensas, pois muitas vezes a linguagem naturalizada embute um preconceito. “Não podemos ser condescendentes com essa continuidade de práticas e de linguagem que reproduzem o padrão discriminatório”, disse.

Também para a ministra Rosa Weber, as ofensas decorrentes da raça, da cor, da religião, da etnia ou da procedência nacional se inserem no âmbito conceitual do racismo e, por este motivo, são inafiançáveis e imprescritíveis.

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