(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos que ficaram fora do número oficial de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas, promovido em 2011.
A decisão anula os efeitos de uma ordem judicial emitida pela Justiça do Amazonas, que determinava a convocação de todos os aprovados na primeira fase do concurso para as fases seguintes.
O recurso ao STF foi feito pelo governo do estado, que alegou que a convocação comprometeria o orçamento público, com um impacto estimado em R$ 210 milhões anuais, além de afetar a segurança e a estrutura administrativa.
Segundo o governo, muitos dos aprovados excedentes já não cumprem o requisito etário do edital, que limitava a idade dos candidatos a 28 anos.
A Defensoria Pública do Estado foi intimada a se pronunciar sobre o caso no prazo de 72 horas.
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