Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Política

STF derruba convocação de excedentes do concurso da PM do Amazonas

A decisão anula os efeitos de uma ordem judicial emitida pela Justiça do Amazonas, que determinava a convocação de todos os aprovados na primeira fase do concurso para as fases seguintes.

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(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos que ficaram fora do número oficial de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas, promovido em 2011.

A decisão anula os efeitos de uma ordem judicial emitida pela Justiça do Amazonas, que determinava a convocação de todos os aprovados na primeira fase do concurso para as fases seguintes.

O recurso ao STF foi feito pelo governo do estado, que alegou que a convocação comprometeria o orçamento público, com um impacto estimado em R$ 210 milhões anuais, além de afetar a segurança e a estrutura administrativa.

Segundo o governo, muitos dos aprovados excedentes já não cumprem o requisito etário do edital, que limitava a idade dos candidatos a 28 anos.

A Defensoria Pública do Estado foi intimada a se pronunciar sobre o caso no prazo de 72 horas.

 

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