
(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice no último ano do mandato, a chefia do Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual concluída em 21/2, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das Constituições do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, respectivamente.
No voto que foi seguido por unanimidade, o ministro Cristiano Zanin (relator) explicou que o Supremo tem jurisprudência consolidada de que é imprescindível a realização de novas eleições, diretas ou indiretas, no caso de vacância definitiva do cargo de chefe do Executivo local por causas não eleitorais.
Segundo esse entendimento, deve ser respeitado o princípio democrático e republicano por meio de eleições. O relator lembrou, ainda, que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo Supremo.
(*) Com informações do STF
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