(Foto: Gustavo Moreno /STF e Divulgação)
Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um tema importante que pode impactar casos de corrupção eleitoral em todo o país. Trata-se do Tema 1.260, que discute se um agente público pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato: uma vez por crime eleitoral de caixa dois e outra por ato de improbidade administrativa.
Além disso, o STF também vai decidir qual Justiça é responsável por julgar cada tipo de processo: a Justiça Eleitoral ou a Justiça Comum.
O caixa dois acontece quando recursos de campanha não são declarados corretamente à Justiça Eleitoral. Já a improbidade administrativa envolve condutas que ferem a moralidade e a legalidade na administração pública.
Entendimento do relator
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da dupla responsabilização. Para ele, não há punição duplicada, porque cada processo protege um bem diferente:
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A Justiça Eleitoral cuida da lisura e da regularidade das eleições;
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A Justiça Comum analisa danos à administração pública e à moralidade administrativa.
Segundo o ministro, mesmo que a conduta seja a mesma, as consequências jurídicas são diferentes, o que permite punições em esferas distintas.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Voto com ressalvas
O ministro Gilmar Mendes também concordou com a possibilidade de dupla punição, mas fez algumas ressalvas. Ele lembrou que o STF ainda vai julgar outra ação (ADIn 7.236) que trata dos efeitos de uma absolvição criminal sobre ações de improbidade administrativa.
Gilmar Mendes destacou que, se a Justiça Eleitoral ou Criminal concluir que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor, essa decisão deve ter reflexos na área administrativa, entendimento que já é antigo na jurisprudência.
Caso concreto
O processo analisado envolve um ex-vereador de São Paulo, acusado de receber R$ 20 mil em caixa dois durante a campanha eleitoral de 2012. A defesa alegou que apenas a Justiça Eleitoral poderia julgar o caso, mas esse argumento foi rejeitado pelas instâncias anteriores e também pelo relator no STF.
Quando termina o julgamento?
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e deve ser concluído até o dia 6 de fevereiro. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como regra para casos semelhantes em todo o país.
Se confirmada a tese, o STF vai reforçar o entendimento de que crimes eleitorais e atos de improbidade podem gerar responsabilidades diferentes, julgadas por Justiças distintas, sem violar a Constituição.
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