O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, nessa segunda-feira (15), o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
No entanto, Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.
Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022, que impedia negociação coletiva em qualquer situação, segue suspenso.
Leia a íntegra da decisão.
(*) Com informações da assessoria
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