Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) que tentava impedir a reintegração de posse do Sítio Jarandá, no quilômetro 83 da rodovia Manoel Urbano, em Manacapuru, a 70 quilômetros de Manaus.
A decisão sobre o Processo 0603307-55.2022.8.04.5400 é em razão da suposta ofensa ao decidido na ADPF 828-MC, dada a determinação de reintegração de posse de imóvel ocupado por diversas pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o documento, no local residem cerca de “30 famílias carentes e, aproximadamente, 150 pessoas a serem afetadas caso a medida seja mantida, incluindo crianças e idosos”.
Na pandemia de Covid-19, o STF havia decidido que não poderia mandar retirar as famílias porque o país havia declarado estado de calamidade. Porém, passado o período crítico, a Suprema Corte entendeu que esse argumento não tem mais cabimento.
“O regime de transição recentemente determinado na ADPF 828 tem relação com a retomada das medidas administrativas e judiciais que haviam sido suspensas durante a pandemia (nesse sentido: Rcl 57.054-MC, Dias Toffoli), o que não ocorre na hipótese dos autos, em que foi autorizada a atuação do Poder Público a fim de evitar a consolidação da ocupação irregular.”
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