BRASÍLIA, DF – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, na última terça-feira (27), um processo na Justiça Federal de São Paulo, que cobrava R$ 18 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda, a dívida de impostos é referente às atividades do Instituto Lula e a LILS, empresa de palestras do político. As empresas teriam sido registradas como sem fins lucrativos, mas usadas para a isenção indevida dos tributos. A cobrança da dívida havia sido feita com base em provas da extinta operação Lava Jato.
O procurador da Fazenda, Daniel Wagner Gamboa ressaltou na cobrança: “O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, houve confusão patrimonial entre o Instituto Lula e os bens do candidato petista. Os advogados de defesa argumentaram as provas são ilícitas porque o Supremo reconheceu a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os casos e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, anulando as sentenças.
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O ministro Gilmar Mendes rebateu a afirmação dizendo: “A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade”, pontuou o magistrado.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes avaliou como abuso de autoridade, afirmando que há indícios de irregularidade na atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do procurador Daniel Wagner Gamboa.
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