
(Fotos: Foto: Alberto César Araújo/Aleam/Divulgação)
Manaus (AM) – A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em setembro, que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma adolescente de 13 anos não configurou estupro de vulnerável. Essa análise aconteceu no mês de setembro e voltou a ser pauta na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
No julgamento, os ministros do STJ concluíram que, embora a conduta do réu se enquadre formalmente como crime, não foi configurada a infração penal. A decisão foi liderada pelo ministro Sebastião Reis, relator do processo, e acompanhada pela maioria dos integrantes da Quinta Turma, com exceção do ministro Rogerio Schietti, que apresentou divergência.
Segundo o relator, não há evidências de que o relacionamento tenha causado dano à vítima, destacando que a mãe da menina havia autorizado a relação. Reis também considerou que o homem não apresentava histórico de comportamento inadequado.
Na Aleam
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) abordou o tema após a deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), presidente da Comissão da Mulher, Criança e Pessoa Idosa, participar de uma videoconferência organizada pela relatora sobre Direitos das Mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), comissionada Roberta Clarke. O encontro discutiu questões relacionadas à proteção e aos direitos das mulheres, com foco em temas de relevância nacional e internacional.
Entre as medidas propostas, a parlamentar do Amazonas sugeriu acionar a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em declaração à imprensa, a parlamentar expressou descontentamento com o resultado do julgamento, afirmando que situações como essa não devem ser relativizadas.
“No Brasil, é lei, qualquer relação sexual com uma criança abaixo de 14 anos, ela é considerada estupro. Não há nenhuma relativização disso. […] É um direito que foi assegurado, uma garantia de direito às crianças. É uma proteção contra abusos sexuais no Brasil, que ocorrem muito. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que um homem de 20 anos que teve relação sexual com uma menina de 13 anos não poderia ser considerado estupro, porque o tribunal alega que esse homem não tem uma ficha suja e que ele teria um relacionamento com essa criança desde os 12 anos. Então, já mostra que é um estupro continuado”, pontuou Alessandra Campelo nessa quarta-feira (16).
Concurso público em Macaé
Duas questões da prova de Língua Portuguesa do concurso público para a administração municipal de Macaé (RJ) foram anuladas após repercussão nas redes sociais, que apontaram conteúdo machista nas alternativas de resposta. As perguntas foram criticadas por apresentar representações negativas de gênero.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame, emitiu um comunicado informando que decidiu anular as questões por elas não estarem “alinhadas aos princípios da instituição”. A pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
O caso também foi mencionado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) pela deputada estadual Alessandra Campelo. Como presidente da Comissão de Mulheres, Crianças e Idosos, Campelo manifestou repúdio à situação e informou que, embora o concurso tenha ocorrido em outro estado, oficializará uma moção de repúdio à FGV. A parlamentar classificou o ocorrido como “um absurdo” e “um crime contra as mulheres”.
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