O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, julgou improcedente, nessa quinta-feira (4), a reclamação movida pelo vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho, contra uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub.
Em setembro do ano passado, Chalub derrubou a liminar que suspendeu os efeitos de dois decretos assinados pelo governador Wilson Lima (PSC), que remanejavam auxiliares diretamente ligados ao vice-governador. Com isso, Almeida permaneceu sem os cargos de assessores que perdeu no governo estadual.
Para contestar a decisão, Almeida alegou suposta usurpação de competência do presidente do TJAM para o exame de pedido de liminar e sentença.
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Na reclamação, o vice-governador sustenta que Chalub, ao deferir o pedido e suspender os efeitos da liminar, usurpa a competência do presidente do STJ, ao qual segundo disposto no art. 4º da Lei n. 8.437, de 1992, caberia o exame da medida de contracautela.
No entanto, Humberto Martins entendeu como “impertinente” a alegação e que o presidente do TJAM tinha competência para suspender a liminar, pois ela tratava de legislação local.
“De início, entendo como impertinente a alegação suscitada nas informações do reclamado de que houve perda de objeto com relação ao Mandado de Segurança […] visto que, embora referido writ tenha sido extinto sem julgamento de mérito, o objeto da presente reclamação é ato diverso […]. Quanto ao próprio mérito da reclamação, após as devidas manifestações, entendo que não ficou configurada a alegada usurpação”, escreveu.
Martins também afirmou na decisão que “tanto as liminares quanto a suspensão de liminar foram concedidas à luz de interpretação de legislação local, sendo que a jurisprudência do STJ afirma inexistir competência para analisar suspensão de segurança ou liminar que tenha por fundamento normativo local, o que, por lógica processual, não conduziria à alegada usurpação de sua competência.”
Veja a decisão na íntegra:
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Entenda o caso
No início de setembro do ano passado, Carlos Almeida entrou com uma ação na Justiça contra Wilson Lima (PSC), devido a uma mudança feita pelo gestor em dois cargos que são diretamente ligados ao vice-governador.
Segundo o mandado de segurança, apresentado no último dia 4 de setembro, Carlos Almeida pediu a suspensão dos efeitos dos Decretos Governamentais de nº 42.606/2020 e nº 42.691/2020, “a fim de que seja restituído o cargo de Secretário Geral da Vice-Governadoria e demais cargos de assessoria à Vice-Governadoria”.
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