Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

STJ não vê ‘usurpação de competência’ e nega reclamação de Carlos Almeida contra Chalub

O presidente do TJAM derrubou, no ano passado, a liminar que devolvia nove cargos de confiança à Vice-Governadoria

STJ não vê ‘usurpação de competência’ e nega reclamação de Carlos Almeida contra Chalub

Foto: montagem

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, julgou improcedente, nessa quinta-feira (4), a reclamação movida pelo vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho, contra uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub.

Em setembro do ano passado, Chalub derrubou a liminar que suspendeu os efeitos de dois decretos assinados pelo governador Wilson Lima (PSC), que remanejavam auxiliares diretamente ligados ao vice-governador. Com isso, Almeida permaneceu sem os cargos de assessores que perdeu no governo estadual.

Para contestar a decisão, Almeida alegou suposta usurpação de competência do presidente do TJAM para o exame de pedido de liminar e sentença.

Saiba mais: Chalub derruba decisão que suspendeu remanejamento dos assessores de Carlos Almeida

Na reclamação, o vice-governador sustenta que Chalub, ao deferir o pedido e suspender os efeitos da liminar, usurpa a competência do presidente do STJ, ao qual segundo disposto no art. 4º da Lei n. 8.437, de 1992, caberia o exame da medida de contracautela.

No entanto, Humberto Martins entendeu como “impertinente” a alegação e que o presidente do TJAM tinha competência para suspender a liminar, pois ela tratava de legislação local.

“De início, entendo como impertinente a alegação suscitada nas informações do reclamado de que houve perda de objeto com relação ao Mandado de Segurança […] visto que, embora referido writ tenha sido extinto sem julgamento de mérito, o objeto da presente reclamação é ato diverso […]. Quanto ao próprio mérito da reclamação, após as devidas manifestações, entendo que não ficou configurada a alegada usurpação”, escreveu.

Martins também afirmou na decisão que “tanto as liminares quanto a suspensão de liminar foram concedidas à luz de interpretação de legislação local, sendo que a jurisprudência do STJ afirma inexistir competência para analisar suspensão de segurança ou liminar que tenha por fundamento normativo local, o que, por lógica processual, não conduziria à alegada usurpação de sua competência.”

Veja a decisão na íntegra:

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Entenda o caso

No início de setembro do ano passado, Carlos Almeida entrou com uma ação na Justiça contra Wilson Lima (PSC), devido a uma mudança feita pelo gestor em dois cargos que são diretamente ligados ao vice-governador.

Segundo o mandado de segurança, apresentado no último dia 4 de setembro, Carlos Almeida pediu a suspensão dos efeitos dos Decretos Governamentais de nº 42.606/2020 e nº 42.691/2020, “a fim de que seja restituído o cargo de Secretário Geral da Vice-Governadoria e demais cargos de assessoria à Vice-Governadoria”.

Leia também: Carlos Almeida entra com ação na Justiça contra Wilson Lima