A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia e colocou no banco dos réus o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Carlos Roberto Caníbal, por supostas ameaças físicas e psicológicas à sua ex-mulher, entre 2018 e 2019.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o magistrado teria ameaçado causar mal injusto e grave à integridade física e moral da vítima, de seus filhos e de seu ex-marido.
A Procuradoria ressaltou alegações do acusado de que ele iria contar para terceiros que a ex-mulher ‘teria sido prostituta no passado, que iria restringir sua liberdade, internando-a em uma clínica psiquiátrica, bem como as informações de que “ela estava acabada como mulher”‘. Para o MPF, tal contexto era capaz de justificar o temor da vítima.
A decisão da Corte Especial foi tomada na sessão da última quarta-feira, 20. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Mussi, no sentido de receber a denúncia ofertada pela Procuradoria considerando a incidência de prescrição de fatos anteriores a abril de 2019. O caso tramita em segredo de Justiça.
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“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que inexiste ilegalidade no fato de a acusação referente a delito praticado em ambiente doméstico ou familiar estar lastreada no depoimento ofertado pela vítima, já que tais ilícitos geralmente são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes não deixam rastros materiais, motivo pelo qual as palavras da vítima possuem especial relevância”, ponderou o ministro em seu voto.
Ao se manifestar pelo recebimento da denúncia, Mussi chegou a ler o depoimento da ex-mulher do desembargador quando esta denunciou as ameaças à Polícia. Além disso, o magistrado reproduziu trechos da oitiva da vítima perante à Justiça. Segundo ela, o desembargador lhe dizia: “Eu sou o poder e você não sabe do que eu sou capaz.”
Em sustentação oral, a defesa do desembargador alegou que a denúncia da Procuradoria apresentava vícios e seria “inapta, inepta, vaga, imprecisa, indeterminada e genérica”.
Segundo o advogado que representa Caníbal, a acusação descreveu fatos que não se encaixam no tipo penal imputado ao desembargador. Para a defesa, haveria no caso, ‘no máximo’ um crime contra a honra.
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