O juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos, da Central de Inquéritos, foi quem expediu o mandado de prisão no dia 2 dezembro
A vítima, que é ex-mulher do homem, denunciou o caso à polícia ao relatar que teve o imóvel invadido, roupas jogadas na rua e expulsa da própria casa
O texto, que altera a Lei Maria da Penha, diz que delegados e policiais militares podem afastar agressores do local de convivência com as mulheres caso representem uma ameaça à vida ou integridade física delas.
A medida, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, vale para os 2.873 municípios que não são sede de comarca (51,6% do total) e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Ex-namorado da vítima foi preso preventivamente; casal tem filho de 3 anos.