Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Cidades

TCE aceita denúncia da Associação Brasileira de Médicos contra concurso da Semsa

Faltando ainda as provas para outras áreas do ensino médio e superior, concusro é alvo de denúncia por irregularidades

TCE aceita denúncia da Associação Brasileira de Médicos contra concurso da Semsa

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) aceitou denúncia contra a Prefeitura de Manaus por supostas irregularidades no edital Nº 001/2021, que trata sobre o concurso público para o preenchimento de 124 vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de especialista em saúde-médico (nível superior) da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

As provas para os profissionais da medicina foram aplicadas no último dia 1º, faltando ainda a realização de provas para outras áreas, do ensino médio e superior.

A informação está publicada no Diário Oficial do órgão, do último dia 5 e a admissibilidade da denúncia foi assinada pelo presidente-conselheiro do TCE, Érico Desterro.

De acordo com a publicação, a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO) é a responsável pela denúncia que tem pedido de medida cautelar, proveniente de manifestação da Ouvidoria do Tribunal sob o Nº 132/2022.

A ABRAMEPO relata que foram incluídos requisitos discriminatórios em relação aos médicos pós-graduados, que podem ser confirmados no quadro que consta no item 2.1 do edital.

Segundo o item do edital, o concurso teria apenas seis vagas para profissionais médicos portadores de deficiência, distribuídas em apenas quatro especialidades de um total de 19. As áreas são: clínico geral com duas vagas de 20h, uma vaga com carga horária de 40h; ginecologista-obstetra com apenas uma vaga de 20h; médico psiquiatra com uma vaga de 20h e médico urgencista também com apenas uma vaga de 20h.

Procedimento

O texto da admissibilidade explica que a possibilidade de fazer denúncia junto ao órgão está prevista no artigo 279 da Resolução do TCE, sendo cabível em caso de irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública e que ela é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo. A publicação diz, ainda, “que a presente denúncia tem como escopo (finalidade) apurar suposta irregularidade no âmbito do Poder Público e que a matéria em questão é de competência do Tribunal”.

Segundo o processo de andamento da denúncia, ela deverá ser analisada por um dos conselheiros do órgão que será o relator da matéria e é quem decidirá sobre o pedido de medida cautelar, que vai assegurar ou não os direitos solicitados pela Associação que fez a denúncia contra a prefeitura.

Denunciante

A equipe do Portal AM1 conversou com um representante da ABRAMEPO para entender a situação. Segundo o cirurgião plástico, Thiago Marra, a Associação luta contra a reserva de mercado, especificamente dos médicos pós-graduados, que muitas vezes, possuem pós-graduações lato sensu, porém por algum motivo não registraram essas especializações junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), vinculado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e, por isso, não têm a especialidade registrada.

Thiago Marra

“A ação em Manaus, contra o concurso, é justamente pelo fato de que os médicos só poderiam concorrer a uma determinada vaga se tivessem o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) e isso é muito complicado e prejudicial porque faz o que chamamos de ‘reserva de mercado’, que é uma forma de impedir que médicos que tenham pós-graduação reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), tenham dificuldade de atuar por conta simplesmente de uma política de mercado fechado”, explicou o médico.

Thiago defende o parecer jurídico do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, que entende que o médico com pós-graduação não precisa necessariamente registrar o seu título junto ao CFM e aos CRMs para exercer plenamente o direito de atuar na área de especialização.

“É o que acontece com as vagas no concurso da Prefeitura de Manaus, os médicos são pós-graduados com reconhecimento pelo MEC, que é um órgão máximo para isso, mas são preteridos de um direito devido ao Conselho Federal de Medicina dificultar o exercício e legislar em causa própria. O CFM e os CRMs não podem ser maiores do que os órgãos e entidades da Administração Federal, segundo o parecer do ex-ministro, e foi definido que os médicos pós- graduados podem exercer a medicina livremente, sem precisar do RQE, uma vez que a exigência disso se torna inconstitucional”, defendeu Thiago.

Por outro lado, o CFM, CRMs e outras Associações entendem que o RQE é importante porque atesta experiência e qualificações adicionais, o que torna os médicos profissionais altamente capacitados e aptos. Sem o registro, por um ponto de vista defendido por eles como “ético e legal”, o médico não é considerado um especialista.

Sem retorno

A reportagem enviou solicitação para a comunicação prefeitura e da Semsa perguntando se eles já tinham conhecimento da admissibilidade da denúncia e qual o posicionamento deles em relação ao objeto deste, mas até o fechamento da matéria, não houve retorno.