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Cenário

TCE aceita denúncia do AM1 para Seminf explicar compra suspeita de R$ 3,6 mi em cimento

O despacho com a decisão foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do TCE-AM, nesta terça-feira (10)

TCE aceita denúncia do AM1 para Seminf explicar compra suspeita de R$ 3,6 mi em cimento

Foto: Reprodução / Redes Sociais

MANAUS/AM- O prefeito David Almeida (Avante) e o vice-prefeito e secretário municipal de Infraestrutura (Seminf), Marcos Rotta, terão que esclarecer junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a aquisição de cimento por mais de R$ 3,6 milhões. Há a suspeita de superfaturamento na compra realizada – sem licitação – em maio deste ano, usando o decreto emergencial pela subida das águas do rio Negro.

A decisão é do conselheiro da Corte, Mário José de Moraes Costa Filho e atendeu representação movida pelo Portal AM1 contra Rotta, Almeida e a empresa contratada Nunes Comércio de Materiais de Construção Eireli, sobre o caso.

Na denúncia, o AM1 apontou que a Prefeitura de Manaus autorizou a compra de cimento do tipo Portland no valor de R$ 48,50 – cifra quase 47% mais cara que o preço médio de R$ 33 a R$ 37. Os valores foram detectados por uma pesquisa de mercado em Manaus realizada pela reportagem, em junho deste ano.

Um levantamento do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Manaus (Sinduscon-AM) também foi consultado e apontou indícios de sobrepreço, mesmo considerando a pandemia de covid-19, quando os itens tiveram uma alta no valor. 

Além disso, a contratação suspeita ocorreu com dispensa de licitação, baseada na Lei nº 8.666, que trata da calamidade pública e emergência. Nesse caso, as administrações públicas podem fazer compras emergenciais sem a necessidade de processo licitatório.

Leia mais: David Almeida autoriza compra de cimento 47% mais caro em Manaus

Economia

Na representação, o AM1 mostrou que se levar em consideração o valor de R$ 48,50 do cimento vendido pela Nunes Comércio e os R$ 3,6 milhões que serão desembolsados, a prefeitura vai conseguir comprar cerca de 74,5 mil unidades do produto, conforme a multiplicação básica.

Agora, se fosse comprado ao valor unitário de R$ 33, por exemplo, o órgão conseguiria comprar 109 mil sacos de cimento, o que resulta em 34,5 mil sacos de cimento a mais para a administração municipal.

Além disso, o denunciante traz um orçamento da RLM Cimentos para aquisição de 75 mil unidades de cimento, quantidade aproximada do que a prefeitura deverá comprar da Nunes Comércio. A compra, nesse caso, custaria pouco mais de R$ 2,4 milhões.

“Aduz que a sobredita contratação gerou um custo de R$ 3.601.503,00 aos cofres públicos, quando, no máximo, a mesma deveria custar R$ 1.143.00,00, se tivessem adquirido o cimento mais caro do mercado, dando a entender que houve a ocorrência de sobrepreço na recompras realizada pela Seminf”, diz trecho do documento.

Empresa recém-comprada

A denúncia também chamou atenção para o fato de a empresa Nunes Comércio de Materiais de Construção Eirelli, inscrita no CNPJ nº 10.917.635/0001-01, ter alterado o endereço e de sua atividade principal apenas dois meses antes da sua efetiva contratação. Ela também trocou de proprietário e subiu o capital social de R$ 50 mil para R$ 2 milhões.

O AM1 apurou que a mudança de proprietário da empresa em si não é ilegal, todavia, levanta a hipótese de possíveis esquemas de empresas que burlam as regras para se adequar aos procedimentos de licitação dos órgãos públicos.

“Ante essas considerações apresentadas, entendo prudente ouvir a empresa contratada e o Secretário da Seminf a fim de carrear aos autos todos os documentos e informações relevantes para a análise precisa e substancial acerca do caso”, justificou o conselheiro em seu despacho.

Além de Marcos Rotta, o proprietário da empresa, Nunes Comércio, também deverá ser notificado da decisão. Eles terão o prazo de cinco dias para “apresentarem documentos e/ou justificativas”, a fim de esclarecer “os pontos abordados nesta manifestação, apresentando os esclarecimentos necessários acerca do feito”.

O despacho com a decisão foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do TCE-AM, nesta terça-feira (10).

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