Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

TCE–AM apura possível falha em licitação da Fundação Adriano Jorge

Denúncia aponta irregularidades no processo de compra pública e leva Tribunal a abrir investigação urgente.

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(Foto: Amanda Amorim/ FHAJ e Evandro Seixas/ SES-AM e Divulgação/ TCEAM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE–AM) iniciou a apuração de uma denúncia envolvendo um processo de licitação da Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ). A unidade é uma das principais instituições de saúde do Estado, com atendimento em diversas especialidades.

Por esse motivo, processos relacionados à compra de materiais médicos e hospitalares recebem atenção, devido ao impacto direto no funcionamento do hospital e na gestão dos recursos públicos.

Até o momento, o Tribunal não analisou o conteúdo das acusações. A investigação encontra-se na fase inicial, e apenas após a avaliação dos documentos será possível saber se houve ou não irregularidades no procedimento questionado.

A denúncia foi apresentada pela empresa Hexagon Distribuição e Logística de Produtos Médicos Ltda, que protocolou uma representação citando a Fundação Hospital Adriano Jorge e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), órgão responsável por conduzir licitações para diferentes setores do governo estadual.

Admissão da denúncia

O Despacho nº 1858/2025-GP informa que a representação atende às exigências previstas no regimento interno do TCE–AM e na legislação aplicável. Entre os critérios observados estão:

  • legitimidade da empresa para apresentar a representação;

  • descrição de fatos que, segundo a denunciante, indicariam possível irregularidade;

  • apresentação de elementos suficientes para abertura da apuração;

  • regularidade na autuação e no encaminhamento do processo.

De acordo com o Tribunal, a legislação estadual permite a adoção de medidas cautelares em procedimentos administrativos quando houver solicitação da parte e previsão legal para análise desse tipo de pedido.

Etapas seguintes

Com a admissão da representação, o Tribunal determinou a publicação do despacho no Diário Eletrônico do TCE–AM, a comunicação oficial às partes envolvidas e o encaminhamento do processo ao relator para análise do pedido de medida cautelar e dos documentos apresentados.

A partir desse encaminhamento, o relator poderá solicitar informações adicionais, examinar o material enviado e definir as próximas providências processuais.

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