Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM dá dois dias para Prefeitura de Presidente Figueiredo explicar possíveis irregularidades em licitação do transporte escolar

A Corte de contas avalia possível vantagem irregular concedida à vencedora da licitação.

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Prefeito de Presidente Figueiredo - AM (Foto: Divulgação/Instagram @fernando.vieira.oficial)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e a empresa Viação Leão Serviços de Transportes Ltda. apresentem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025-CC/PMPF, destinado à contratação de serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 5/2026, assinada pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última quinta-feira (29/01). A representação foi formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), a partir da Manifestação nº 925/2025 da Ouvidoria do Tribunal, e tramita sob o Processo nº 19304/2025.

Segundo os autos, a denúncia aponta possível classificação indevida da Viação Leão como Empresa de Pequeno Porte, o que poderia ter garantido à empresa benefícios durante a disputa do certame. A empresa sagrou-se vencedora dos lotes 02, 03 e 04 do certame.

“Vale ressaltar que os motivos que ensejaram na concessão da liminar são diversos dos fundamentos da presente representação, em que pese versem sobre o mesmo processo licitatório. Naquele, questiona-se a legalidade de cláusulas editalícias, neste, a eventual classificação indevida da empresa VIAÇÃO LEÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, que teria se declarado irregularmente como Empresa de Pequeno Porte”, menciona um trecho do documento.

Inicialmente, o relator havia indeferido o pedido de medida cautelar nesta representação específica, em razão da existência de outra cautelar já concedida no Processo nº 17603/2025, que suspendeu integralmente o pregão. No entanto, com o pedido de revogação da cautelar apresentado pelo prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira, o conselheiro entendeu ser necessário reavaliar o caso.

“Em primeira manifestação, INDEFERI o pedido cautelar (fls. 72-82), em razão da perda superveniente do objeto, diante da existência de medida cautelar já deferida no Processo nº 17603/2025, que suspendeu integralmente o Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025 – CC/PMPF, tornando prejudicada a análise do pedido de suspensão formulado nestes autos. Na ocasião, também determinei a reunião de todas as representações que tramitam nessa Corte que tratam do referido certame”, cita.

Por outro lado, a Prefeitura argumenta que a paralisação do certame pode causar prejuízo à continuidade do serviço público, especialmente com a proximidade do início do ano letivo de 2026. Diante desse cenário, o relator optou por compatibilizar a continuidade do serviço público com a apuração das denúncias, determinando a notificação das partes envolvidas para apresentação de esclarecimentos e documentos.

“Considerando todo o exposto, com a finalidade de compatibilizar a continuidade do serviço público e as denúncias de irregularidade, entendo prudente notificar, nos termos do art. 42-B, §2º da Lei Orgânica nº 2423/1996, o Sr. Antônio Fernando Fontes Vieira, Prefeito de Presidente Figueiredo e a empresa Viação Serviços de Transportes Ltda. para que apresentem manifestação acerca das impropriedades denunciadas”, afirma.

Na decisão, o conselheiro-relator determinou que a Prefeitura e a empresa esclareçam pontos específicos da denúncia, incluindo a apresentação da chamada “declaração única” que indicaria o enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O Tribunal também quer saber se a empresa foi beneficiada pelas regras da Lei Complementar nº 123/2006 durante o Pregão Eletrônico, além da apresentação de documentos que comprovem formalmente o enquadramento da empresa como ME ou EPP, caso existam.

Após o cumprimento do prazo, os autos deverão retornar ao gabinete do relator para nova análise. O Tribunal também determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Presidente Figueiredo e à empresa Viação Leão, além da publicação imediata da decisão, considerando a urgência do caso.

Confira o documento:

O Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Presidente Figueiredo para solicitar posicionamento sobre os pontos questionados pelo Tribunal de Contas, especialmente quanto ao enquadramento da empresa Viação Leão Serviços de Transportes Ltda. como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como sobre eventuais benefícios concedidos no âmbito do pregão. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

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