Em virtude de vultosas operações financeiras incomuns, sem motivo declarado, realizadas nos últimos quatro dias, que ultrapassam o montante de R$ 230 milhões TCE bloqueia contas do Estado. Foto:Ana Cláudia Jatahy)
O relator responsável pelas contas do terceiro ano de administração do governador José Melo, referente ao ano de 2017, o conselheiro Júlio Pinheiro, decidiu, monocraticamente, no início da noite desta segunda-feira (8), bloquear as contas do governo do Estado em virtude de vultosas operações financeiras incomuns, sem motivo declarado, realizadas nos últimos quatro dias, que ultrapassam o montante de R$ 230 milhões.
O bloqueio, feito para evitar um dano irreparável aos cofres públicos, atende a uma representação assinada pelo procurador-oficiante das contas do governo, procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, e pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Todas as agências que mantém saldos do Executivo estadual, entre elas o Banco Central, começaram a ser notificadas já nesta segunda-feira da decisão, assim como o governador José Melo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e demais pastas da administração direta e indireta, incluindo a Amazonprev. O futuro governador interino, deputado David Almeida, também já tomou conhecimento do despacho, para que tome as medidas cabíveis assim que assumir o cargo.
“A medida foi tomada para resguardar os cofres públicos e, sobretudo, os pagamentos dos proventos dos servidores e dos aposentados”, comentou o procurador Carlos Alberto de Almeida. Para técnicos do TCE, os valores extraídos das contas estavam reservados para pagar parte do 13º salário e ainda para o pagamento de aposentados.
Em seu despacho, conselheiro-relator Júlio Pinheiro determinou que os técnicos das Comissão das Contas do Governo (Congov) do TCE façam o monitoramento diário da movimentação financeira durante o período de transição, servindo-se do sistema de Administração Financeira Integrada (AFI) e de inspeções junto à Sefaz, para monitoramento integral em tempo real da movimentação financeira, com orientação de comunicação imediata ao Ministério Público de Contas.
Foi por meio do sistema AFI que foram confirmadas os grandes volumes de pagamentos bancários efetuados entre os dias 4 e 8 de maio. “Atendemos uma solicitação do MPC, demonstrando a possibilidade de grave danos ao erário. Nós decidimos acatar de forma cautelar a sugestão do Ministério Público, para que tenhamos bastante transparência nossa obrigação de preservar para que o recursos público seja bem aplicado”, afirmou o conselheiro Júlio Pinheiro.
Conforme a decisão, estão suspensos imediatamente todo e qualquer liberação de pagamento, compensação e movimentação financeira e bancária do Estado, que não seja de despesa com pessoal, benefícios previdenciários, de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos (água, luz, telefone), em conformidade com parecer dos analistas da Congov, sob pena de ter as contas reprovadas pelo colegiado
O MPC-AM solicitou ainda em sua representação que o TCE apure e defina responsabilidades aos agentes envolvidos em possíveis atitudes temerárias e ilícitas, sem prejuízo ao envio de cópia da Representação aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado (MPE), as Controladorias Gerais da União (CGU) e do Estado (CGE) e à Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM), o que foi atendido.
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