(Foto: Filipe Jazz/ DICOM TCE-AM)
Amazonas – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, e mantiveram a decisão que o responsabiliza por prejuízo de R$ 89,9 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multa. As irregularidades estão relacionadas a obras com sobrepreço e contratação sem licitação durante a gestão de 2013.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (31), durante a 8ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Na mesma sessão, o colegiado também rejeitou recursos de gestores de Nova Olinda do Norte e Barcelos, mantendo penalidades já aplicadas.
Nos três casos, os recursos analisados foram embargos de declaração — instrumento jurídico destinado a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades nas decisões, sem reabrir o mérito dos julgamentos.
Relator do processo de Envira, o conselheiro Júlio Pinheiro entendeu que não houve falhas na decisão original. Segundo ele, o recurso apresentado por Ivon Rates buscava rediscutir o mérito do caso, o que não é admitido nesse tipo de procedimento.
Em Nova Olinda do Norte, o prefeito Adenilson Lima Reis teve o recurso rejeitado, com a manutenção de duas multas: uma de R$ 13,6 mil, por falhas de transparência na gestão entre 2021 e 2023, e outra de R$ 3,4 mil por descumprimento de determinações do Tribunal.
Já em Barcelos, o ex-prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes teve mantida a multa de R$ 6,8 mil por não cumprir decisão do TCE-AM, expedida em 2022, que determinava a atualização do portal da transparência no prazo de 90 dias.
Irregularidades
De acordo com os conselheiros, mesmo após determinações anteriores e prazos concedidos, as irregularidades persistiram, não havendo fundamentos para alteração das decisões.
O Ministério Público de Contas do Amazonas também se manifestou pela rejeição dos recursos. Para o órgão, os pedidos buscavam reabrir discussões já analisadas, sem apontar vícios formais nos acórdãos.
“Eles pretendem, na verdade, alegando omissão no acórdão, uma revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração”, afirmou o procurador Evanildo Santana Bragança.
Ao final da sessão, a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 9 de abril, às 10h.
(*) Com informações da assessoria
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