
(Foto: Reprodução/Redes sociais - @gilbertolisboa)
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a convocação de aprovados em concurso público em Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus). O prefeito Gilberto Ferreira Lisboa (PL) descumpriu a decisão monocrática da Corte de Contas.
A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira (5) no Diário Oficial do TCE-AM. O documento tem assinatura eletrônica do conselheiro substituto, Mário José de Moraes Costa Filho.
Conforme o TCE-AM, trata os presentes autos de Representação, com pedido de Medida Cautelar, oferecida por Henoch Lasmar Felipe em desfavor de Gilberto Ferreira Lisboa, Prefeito de Fonte Boa, em decorrência de suposto ato ilegal cometido que determinou a nomeação e a convocação de candidatos aprovados e classificados em concursos públicos oriundos dos Editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022.
“Por meio da decisão monocrática de fls. 279/284, concedi, em 06/11/2024, medida cautelar determinando ao representado que suspendesse a eficácia do Decreto Convocatório n.º 021, de 15 de julho de 2024, do Decreto Convocatório n.º 028, de 30 de setembro de 2024, do Decreto Convocatório n.º 031, de 21 de outubro de 2024 e dos atos administrativos deles decorrentes até que houvesse decisão definitiva dos presentes autos”, afirma o documento.
A Corte de Contas aponta que Henoch Lasmar Felipe, em 11 de novembro de 2024, ingressou com petição, expondo que a determinação contida na decisão monocrática foi deliberadamente descumprida pelo prefeito de Fonte Boa, que chamou para tomar posse em cargos públicos, candidatos que haviam sido nomeados por meio dos decretos cuja eficácia deveria ter sido suspensa.
“Tal comportamento revela, além de má-fé por parte do representado e pouco zelo em relação às consequências advindas do gasto excessivo com pessoal, completo desprezo em relação às deliberações expedidas pelo TCE-AM, fato esse que deve ser rechaçado imediatamente pela Corte de Contas como forma de evitar que futuras decisões monocráticas sejam descumpridas pelos jurisdicionados”, destacou o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho.
Multa
O Tribunal de Contas aplicou multa no valor de R$ 6.827,19 ao prefeito Gilberto Ferreira Lisboa, por descumprimento da decisão monocrática, e deu prazo de 30 dias para que comprove o recolhimento da sanção pecuniária.
Além da multa, a Corte de Contas determinou, sob pena de imposição de multa diária, que o prefeito de Fonte Boa suspenda imediatamente a eficácia do Decreto Convocatório n. 021, de 15 de julho de 2024, do Decreto Convocatório n. 028, de 30 de setembro de 2024 e do Decreto Convocatório n. 031/2024, de 21 de outubro de 2024, e de todos os atos administrativos deles decorrentes, até o julgamento final da demanda, em cumprimento à Decisão deste Tribunal de Contas.
Leia o documento:

Imagem: Reprodução/TCE-AM
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