O prefeito de Coari, Adail Filho (PP) voltou a entrar na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por suspeita de irregularidades na administração pública. Dessa vez, ele é alvo de uma representação, com medida cautelar, em razão de possíveis práticas de acúmulos ilícitos de cargos públicos.
No início deste mês, a Corte de Contas também aceitou uma representação contra o prefeito sobre suposta falta de pagamentos que chega a quase R$ 1 milhão por parte da prefeitura municipal a uma empresa de produtos médicos hospitalares. Na ocasião, o TCE deu o prazo de cinco dias para esclarecer o caso.
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Já a nova denúncia foi formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE contra o prefeito que busca a reeleição, após identificar, por meio da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE), 213 servidores em possível acúmulo ilícito de cargos públicos na Prefeitura de Coari.
A representante lembra que existem exceções ao mandamento constitucional e cita que é possível a acumulação de cargos ou empregos públicos, desde que ocorra pela via excepcional, limitada há apenas 2 (dois) cargos/funções, respeitado a observância do teto remuneratório por ente federativo.
“Logo, se a acumulação de cargos públicos não estiver obedecendo as normas singulares mencionadas acima, é cristalino o entendimento de que está ocorrendo a burla ao art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988, bem como ao entendimento jurisprudencial de Cortes Superiores. Nesse sentido, resta evidente que, os diversos cargos/funções ocupados pelos servidores desta peça, são incompatíveis com as exceções previstas”, diz em um trecho.
A Secretaria Geral também sustenta que é evidente o risco de dano, seja material ou imaterial, tendo em vista que manter a continuidade de possíveis irregularidades afrontam diretamente os princípios que regem a Administração, sobretudo o da impessoalidade, legalidade e moralidade.
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Diante dos fatos apresentados, a representante requer, liminarmente, que seja determinado ao prefeito de Coari, Adail Filho, o prazo de 10 (dez) dias, para que adote as providências devidas referentes à apuração dos acúmulos ilícitos de cargos públicos dos servidores indicados.
No mesmo prazo, Adail Filho deve encaminhar ao TCE cópia dos termos de opção e/ou cópias das publicações dos atos de abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou dos atos de exoneração dos servidores irregulares.
Além disso, a Secretaria Geral pede que o prefeito seja advertido quanto à aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas.
A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, nesta sexta-feira (23), após o conselheiro-presidente Mario de Mello aceitar a representação movida pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE.
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