Manaus, 26 de abril de 2024
×
Manaus, 26 de abril de 2024

Cidades

TCE embarga instalação de usina de asfalto na BR-319

Ministério Público de Contas apontou diversas irregularidades na liberação de usina de asfalto para recuperação do lote C da BR-319

TCE embarga instalação de usina de asfalto na BR-319

Vista de drone da BR-319 no trecho entre Igapó-Acú e Realidade. A rodovia, que não é asfaltada, é o único acesso por terra que liga Manaus ao resto do país. (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

MANAUS, AM – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) embargou, por meio de uma medida cautelar, a instalação de uma usina de asfalto na rodovia federal BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A fábrica seria instalada no quilômetro 200,4, na altura do município de Beruri, e serviria para fornecer asfalto às obras do Lote C, que compreende os quilômetros 198 e 250.

A medida, assinada pelo conselheiro Mário de Mello, atende a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), de autoria do procurador Ruy Marcelo de Mendonça. Segundo o procurador, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) teria concedido a licença em um prazo de menos de dois meses, sem qualquer estudo de impacto e plano de controle ambiental.

No dia 25 de agosto, o Ipaam concedeu licença ao Ministério da Infraestrutura e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) para a montagem da usina de asfalto. A medida foi comemorada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, em postagem no Twitter.

Leia mais: MP recomenda suspensão de obra da BR-319 até consulta pública de indígenas

De acordo com Mendonça, não houve avaliação prévia de impacto ambiental, estudo inicial ou termo de referência, e nem registro de licença prévia condicionando a liberação da fábrica à avaliação de impacto e comprovação de programas e medidas mitigadoras, uma vez que as usinas asfálticas se tratam de unidades industriais de grande potencial impactante e de porte excepcional. Segundo o procurador, todas essas características constituem pressupostos básicos para o estudo prévio.

“Causa espécie que se tenha procedido dessa maneira, incompatível com o direito ambiental, considerando a ampla divulgação pelo Ministério da Infraestrutura da garantia institucional de planejamento adequado para que as obras de repavimentação da rodovia em meio à Floresta sejam todas modelos de sustentabilidade socioambiental para o mundo”, apontou.

Leia a medida aqui

Falsidade ideológica

O procurador também apontou indícios de falsidade ideológica no processo de licenciamento da usina de asfalto para a rodovia. Segundo ele, não constam registros que o Ipaam tenha feito, de fato, vistorias no imóvel que sediaria a fábrica de asfalto. Em um relatório técnico de vistoria assinado pelos servidores Ossimar Araújo e Paulo Cabral Barboza Júnior, o chefe imediato dos dois determinou o retorno do assunto a Barboza, dizendo que “não houve deslocamento ao município”.

As fotos apresentadas no relatório, no entanto, atestam a existência de estruturas de canteiros de obras, hotelaria e armazenamento de combustível no local destinado à instalação da usina de asfalto na BR-319. De acordo com Mendonça, as estruturas já estavam instaladas sem licenciamento ambiental, possivelmente mediante o desmatamento não autorizado.

“Portanto, o estudo de impacto se impõe a fim de que se respeite, no caso, a garantia constitucional (art. 225, § 4.º) de utilização do bioma Amazônia, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A esta altura, iniciadas as obras, é aplicável ainda a exigência de plano de recuperação de área degradada pelo fato da obra”, completou.

O processo foi admitido pelo TCE, mas ainda deve ser distribuído a um relator. Enquanto isso, a obra e a instalação da usina de asfalto seguem embargadas pela medida cautelar.

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.