Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

TCE mantém Ari Moutinho como relator das contas do Governo do Amazonas

Ari Moutinho foi alvo de pedido de suspeição para julgamento das contas, após proferir opiniões contrárias às ações do governo

TCE mantém Ari Moutinho como relator das contas do Governo do Amazonas

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, por maioria de votos, o pedido do Estado do Amazonas, via Procuradoria Geral do Estado (PGE), de suspeição do conselheiro Ari Moutinho Júnior e o manteve na relatoria das contas do governador Wilson Lima, exercício financeiro de 2019. A decisão foi tomada nesta manhã, durante a 5 sessão do Pleno TCE.

O pedido de suspeição foi apresentado após, em 2020, o conselheiro Ari Moutinho Júnior proferir opiniões contrárias as ações do governo e do governador, durante audiência pública para discussão da comercialização do gás no Amazonas.

No pedido, a PGE também alegou que o conselheiro deveria ser afastado do julgamento das contas dos demais órgãos estaduais por “possível patente inimizade com o chefe do Poder Executivo”.

De acordo com o presidente do TCE-AM e relator do processo administrativo, conselheiro Mario de Mello, a situação alegada pela PGE não encontrou guarida nas hipóteses taxativamente previstas na legislação a permitir a inferência de que o conselheiro Ari Moutinho Júnior estaria incurso na situação de suspeição, retirando-lhe a condição de imparcialidade para relatar os processos envolvendo atos do Governo do Estado na gestão de Wilson Lima.

“Acatar tal tese seria como considerar que indicações do Executivo Estadual para a composição dos Tribunais de Contas retirariam a isenção e a imparcialidade dos Conselheiros indicados para julgar, posteriormente, casos dos órgãos ou entidades nos quais atuaram em elevadas funções, o que evidentemente não prospera, pois não se pode olvidar que existem garantias e prerrogativas inerentes aos membros dos Tribunais, a conferir-lhes exatamente a independência para o pleno exercício de seu mister constitucional e legal”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Tribunal emite parecer técnico

O presidente ressaltou, ainda, que cabe ao TCE-AM apresentar um parecer prévio a respeito das contas do governador, redigido pelo relator – no caso o conselheiro Ari Moutinho Júnior -, mas produzido por uma comissão técnica, com a participação do Ministério Público de Contas (MPC). O parecer prévio é analisado de forma colegiada pelo Pleno do TCE-AM e enviado à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para julgamento das contas.

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“Em resumo, esta Corte de Contas realiza um trabalho técnico, de forma eficiente e de maneira coletiva quando da análise das Contas dos gestores públicos, indistintamente”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

O posicionamento foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes na sessão ordinária desta terça-feira (9), transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM. Não acompanhou o voto do relator, o conselheiro-corregedor Júlio Pinheiro.

“Não está demonstrada a suspeição levantada pelo Governo do Amazonas da suposta inimizade entre o relator das contas e o governador do Estado. Por isso, acompanho, na íntegra o voto pela negativa do pedido de suspeição”, afirmou a conselheira Yara Lins dos Santos, ao acompanhar o voto-condutor.

O corregedor da Corte de Contas, conselheiro Júlio Pinheiro, afirmou, em seu voto, que o TCE-AM faz uma análise prévia das contas do governador e que tal análise é sim caracterizada como um julgamento das contas. Em seu voto, ele acatou o pedido de suspeição do conselheiro Ari Moutinho Júnior ingressado pela Procuradoria Geral do Estado.

PGR não deveria ter ingressado com pedido

Para o ouvidor do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, o Tribunal sequer deveria analisar o pedido tendo em vista que foi ingressada pela PGE quando deveria ter sido feito pelo agente público que se sentiu prejudicado.

“Primeiro rejeito completamente a suspeição para julgar as contas setoriais só pelo fato de que, eventualmente, haveria uma animosidade com o chefe do Executivo. Segundo ele, as contas neste caso, não são do agente público, mas são contas de Governo que envolvem dados de toda a Administração. As contas não são julgadas pelo TCE-AM, que emite apenas um parecer técnico. Quem julga o governador é o Poder Legislativo”, afirmou o conselheiro Érico Desterro.

Os conselheiros convocados Alber Furtado e Luiz Henrique Mendes também votaram com o relator. O conselheiro Ari Moutinho Júnior, que já havia feito defesa nos autos do processo, só acompanhou o julgamento da representação.

A decisão será comunicada ao Governo do Amazonas via PGE.

 

(*) Com informações da assessoria