Da Redação – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Serviço da Indústria (Sesi-AM) adote medidas para anular, em 90 dias, a concorrência 4/2016, suspeita de diversas irregularidades e cujo objetivo era a contratação de serviços de conservação, limpeza e manutenção do Clube do Trabalhador, situado na zona leste de Manaus, ao custo de R$ 4,77 milhões. A empresa vencedora foi a Comdasp Consultoria Empresarial Ltda.
Conforme o acórdão 1414/2017, publicado nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), a determinação atende a uma representação da empresa Criart Serviço de Terceirização de Mão de Obra Ltda., com pedido de cautelar suspensiva, baseando-se em “possíveis irregularidades na concorrência”.
O processo está sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho e o parecer foi encaminhado à Unidade Técnica de Controle Externo no Estado do Amazonas (Secex-AM). Além de determinar um prazo para que o Sesi informe as medidas adotadas, o TCU também pediu a anulação do contrato com a empresa declarada vencedora da concorrência, “tendo em vista a ofensa aos princípios da indisponibilidade do interesse público, da competitividade na licitação, da economicidade, da razoabilidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a administração, sem prejuízo de que, dentro desse mesmo prazo, o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Amazonas promova a conclusão de nova licitação destinada à contratação dos correspondentes serviços, devendo informar o TCU sobre o resultado de todas essas medidas ainda dentro do referido prazo”.
O Tribunal estabeleceu, ainda, que nas futuras licitações, o Sesi/AM faculte aos licitantes a oportunidade de apresentarem as suas justificativas em relação à possível desclassificação por proposta de preços considerada inexequível, em respeito aos princípios da indisponibilidade do interesse público, da competitividade na licitação, da economicidade, da razoabilidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a administração e à jurisprudência do TCU.
A Corte pediu a conversão da representação em processo de tomada de contas especial no Tribunal de Contas do Estado (TCE), “com o intuito de promover a reparação do erário em função dos danos já perpetrados pela contratação da Comdasp Consultoria Empresarial Ltda. (…), com valores acima da melhor proposta indevidamente desclassificada no certame, ficando autorizada, desde já, a citação de todos os responsáveis pela prática da aludida irregularidade”.
A redação do portal Amazonas1 enviou e-mail e fez contato telefônico com a coordenação de comunicação do Sesi, que referiu ao acórdão como algo corriqueiro, que iria ser avaliado pela instituição.
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