Manaus, 7 de maio de 2024
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Manaus, 7 de maio de 2024

Política

Texto-base da minirreforma é aprovado na Câmara com 367 votos

A votação prossegue nesta quinta-feira (14). As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024.

Texto-base da minirreforma é aprovado na Câmara com 367 votos

(Foto: Antonio Augusto/TSE)

Brasília (DF) – Nesta quarta-feira (13), por 367 votos favoráveis e 86 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto altera regras de prestação de contas, federações partidárias, candidaturas femininas, entre outros pontos.

As novas regras, no entanto, precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024. Entre os pontos principais da minirreforma, estão a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores, e transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições para a população.

Segundo o relator da proposta, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que, hoje, são questionados na Justiça.

O parlamentar afirma que é indispensável racionalizar o processo de prestação de contas, pois é uma maneira de “simplificar as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato”.

As sobras

Um outro ponto da discussão no Plenário é sobre a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. Com a aprovação, será alterado o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras.

Inicialmente, a distribuição das sobras será feita apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados; hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras. Para entendimento, o voto de legenda acontece quando o eleitor não tem preferência por um candidato, apenas pelo partido. Ou seja, mesmo que o candidato não seja eleito por votos nominais, ele ocupará uma cadeira no parlamento caso o partido tenha votos de legendas suficientes para preencher aquela vaga.

Porém, é necessário esclarecer que esse tipo de voto é válido somente nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereadores).

Na discussão em Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que esse ponto será discutido novamente, uma vez que a priorização de partidos é absurda. Segundo calcula a deputada, em São Paulo, onde, para ocupar uma cadeira são necessários cerca de 300 mil votos, se o candidato tiver 290 mil não poderá concorrer à sobra, enquanto outro candidato que tenha conseguido um número de votos muito inferior, 2 mil, por exemplo, ganhará a cadeira.

Ventura classificou a análise como uma “enorme injustiça”.

Nesta quinta-feira (14), haverá nova discussão na Câmara sobre a minirreforma e devem ser analisados, além das sobras de fusão e incorporação de partidos, limitação à propaganda conjunta, conhecidas como dobradinhas de candidatos, número de candidatos de cada partido, entre outros pontos.

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