Manaus, 20 de abril de 2024
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Cenário

Tias e prima da filha de David ‘ganham’ emprego e apartamento da prefeitura

Suellen Fernandes Rodrigues, Surreila Fernandes Rodrigues e Dayane Sabrina Rodrigues de Oliveira seriam parentes de Fernanda Almeida

Tias e prima da filha de David ‘ganham’ emprego e apartamento da prefeitura

Foto: reprodução Facebook

MANAUS, AM- A entrega do residencial Cidadão Manauara 2, etapa B, no bairro Santa Etelvina, ocorreu nesta quarta-feira (18), mas os futuros moradores foram sorteados na semana passada. Curiosamente, entre eles, estão, pelo menos, três parentes de Fernanda Aryel Almeida, que é filha do prefeito David Almeida (Avante).

Na lista de contemplados – divulgada pela Prefeitura de Manaus no último dia 12 – aparecem os nomes de Suellen Fernandes Rodrigues, Surreila Fernandes Rodrigues e Dayane Sabrina Rodrigues de Oliveira, apontadas como membros da família da mãe da filha de David, Rosalina Fernandes Rodrigues. Elas são tias e prima de Fernanda, respectivamente.

Segundo a seleção, cada uma delas “ganhou” um apartamento no residencial que tem 500 unidades e foi construído com verba federal. A moradia foi entregue nesta manhã pelo prefeito de Manaus e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

O processo de seleção dos candidatos à moradia foi iniciado no final de 2020 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), substituído pelo Casa Verde e Amarela com base no banco de dados da Prefeitura de Manaus.

Poderiam participar as famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias que tenham PcDs; pessoas idosas na condição de titulares do benefício habitacional; e PcDs. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar R$ 1,8 mil.

Empregadas na prefeitura

Além de serem parentes da filha de David Almeida, o trio contemplado com os apartamentos ainda está na folha de pagamento da Prefeitura de Manaus com salários que superam a renda exigida para participar da seleção do residencial.

De acordo com o Portal da Transparência, Suellen Fernandes Rodrigues “ganhou” cargo no Executivo Municipal, desde o início da gestão de David Almeida. Em janeiro deste ano, ela foi nomeada para o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), onde recebia salário bruto de R$ 1,7 mil.

Já no mês de março, Suellen aparece como gerente no gabinete do vice-prefeito, Marcos Rotta, recebendo remuneração bruta de R$ 3,6 mil – valor que subiu para R$ 4,9 mil em junho. A partir de abril, ela também passa a receber pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semasc), como assessor técnico III e salário bruto de pouco mais de R$ 4 mil por mês.

Cabe mencionar que recentemente o vereador Amom Mandel (sem partido) denunciou um suposto esquema de corrupção na gestão de Jane Mara à frente da Semasc.

Leia mais: Amom aponta esquema de corrupção na distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Manaus

A outra tia, Surreila Fernandes Rodrigues, está empregada na prefeitura via Casa Civil. De acordo com o Portal da Transparência, ela ocupa o cargo comissionado de assessor técnico III com renda bruta de R$ 4,8 mil recebido em junho. De fevereiro a maio, o salário dela variou de R$ 2,1 mil a R$ 3,6 mil.

Já a prima da filha do prefeito, Dayane Sabrina Rodrigues Oliveira, também está na folha de pagamento da Casa Civil, com renda bruta de R$ 3,9 mil. Ela foi nomeada ao cargo de assessor I na pasta, em abril deste ano, com salário inicial de pouco mais de R$ 3 mil.

O Portal AM1 buscou os perfis dos envolvidos nas redes sociais, todavia, a filha do prefeito, Fernanda Almeida, excluiu sua conta oficial. Os demais não foram localizados ou estavam no modo privado. A reportagem também buscou a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) via e-mail [email protected] e [email protected] para questionar o caso.

Reposta na íntegra:

“O processo de seleção dos candidatos à moradia de interesse social da Prefeitura de Manaus foi iniciado no final de 2020, seguindo os critérios da portaria federal n° 163/2016, que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), substituído atualmente pelo Casa Verde e Amarela.

As famílias cujos perfis foram selecionados aptos pela Caixa Econômica faziam parte do banco de dados da prefeitura, pelo cadastro municipal de habitação, inserido no SNCH. Dentro deste cadastro, a partir de parâmetros socioeconômicos e análise financeira, incluindo cruzamento de informações por CPF, Cadastro Único (CadÚnico) e outros programas sociais, feito pela Caixa, é a instituição bancária que faz a seleção do grupo de famílias aptas, no caso 684 famílias, por atenderem ao maior número de critérios federais. O responsável pelo financiamento bancário dos imóveis é o banco. O cadastro reserva conta com 30% do total das unidades, mas em razão da seleção ter um número maior de candidatos, o mesmo tem hoje 184 pessoas.

Os critérios são federais, reforçando, estabelecidos pelo Ministério das Cidades, com legislação específica e consolidada, com priorização, condições e procedimentos, incluindo ainda critérios adicionais (ver abaixo). Os principais critérios são: renda familiar compatível com a modalidade (no caso, faixa 1, renda familiar até R$ 1.800); famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; famílias que façam parte pessoas com deficiência (PcDs); e famílias residentes em áreas de risco, ou insalubres, ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento, ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, desabrigadas, comprovado por declaração do ente público, além de pessoas idosas na condição de titulares do benefício habitacional.

Os critérios da portaria n° 163/2016 são usados para que haja maior transparência e a possibilidade do cidadão acessar os procedimentos de sorteio dos beneficiários do programa. A lista de espera também obedece critérios da portaria federal n° 163/2016, que instituiu de o SNCH.

O sorteio foi realizado no dia 12 de julho, com transmissão ao vivo via Facebook, feito pela equipe da Caixa Econômica Federal. A Caixa também é responsável exclusiva pelo processo de seleção dos candidatos aptos a participarem do sorteio, não tendo a Prefeitura de Manaus qualquer interferência ou ingerência sobre o procedimento, que sempre teve seus atos divulgados de forma transparente.

O sorteio também é acompanhado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), que representa o Governo Federal. No dia 12, os 500 apartamentos foram distribuídos em quatro blocos de sorteios, para incluir pessoas com deficiência e idosos, que ocupam, no caso, o primeiro andar, em razão de limitações.

O primeiro bloco incluiu 17 Pessoas com Deficiência (PcDs); o segundo com 15 idosos especiais (maiores de idade); o terceiro tendo 68 idosos e PcDs; e o quarto com 400 candidatos do grupo em geral. As três primeiras categorias vão ocupar as cem unidades habitacionais térreas e as demais as unidades do 2° ao 5° pavimento. O sorteio teve a participação de representantes da Prefeitura de Manaus, da Vice-Presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf), do supervisor de Centralizadora da Caixa, Luís Gustavo de Almeida Herbas, e do gerente de Filial Manaus, Evandro Lessa Voloski.

Critérios adicionais

-famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, determinado quilômetro de distância do centro do empreendimento, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;

-famílias residentes no município há no mínimo “x” anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;

-famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

-famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estados e municípios, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com certificação de entidade beneficente de assistência social (Cebas) e que trabalhem em parceria com o poder público, comprovado por declaração do ente público ou da instituição;

-famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;

-famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda;

-famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento de oficial que comprove a data de nascimento;

-famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;

-famílias em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração do candidato;

-famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda;

-famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de “x” anos, desde que posterior a julho de 2009, independentemente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar;

-famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado pelo ente público;

-famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal; outros, a serem submetidos previamente à aprovação da Secretaria Nacional de Habitação.”

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