Manaus, 2 de junho de 2024
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Cidades

TJ-AM vai pagar R$ 1,1 milhão em combustível de avião

O serviço será prestado por um período de 12 meses. O valor global estimado do contrato é de R$ 1.134.787,50 com parcelas mensais de R$ 94.565,63.

TJ-AM vai pagar R$ 1,1 milhão em combustível de avião

(Foto: Divulgação/TJAM)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) vai gastar R$ 1.134.787,50 com serviços de fornecimento de combustível de aviação. A compra foi feita em formato de contratação direta e terá vigência de um ano, a contar de 18 de janeiro de 2019 a 17 de janeiro de 2020. A informação foi publicada no Portal da Transparência do Governo do Amazonas.

A empresa que vai fornecer o serviço de combustível será a Pioneiro Combustíveis Ltda., destinado ao abastecimento da Aeronave Marca PIiper, Modelo Navajo, PA 31-350, número de série 31-7300952, prefixo PT-JAM, de uso da Corte de Justiça do Amazonas.

O serviço será prestado por um período de 12 meses. O valor global estimado do presente contrato, para o período de sua vigência, é de R$ 1.134.787,50 com parcelas mensais de R$ 94.565,63.

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De acordo com a publicação, o contrato decorreu do despacho de Inexigibilidade de Licitação exarado pelo presidente do TJ-AM, desembargador Yedo Simões, em 12 de novembro de 2018.

Conforme o contrato, os combustíveis deverão ser fornecidos nas localidades: Carauari, Manaus, São Gabriel da Cachoeira, Tefé, Cruzeiro do Sul, Boa Vista do Ramos, Porto Velho e Santarém.

No contrato, a empresa fornecedora do serviço é obrigada a fornecer o combustível de forma imediata, após a solicitação do comandante da aeronave.

O documento foi assinado pelo presidente do TJ-AM, Yedo Simões. Veja

 

 

 

 

 

Outro Lado 

Leia a nota na íntegra 

 

O avião – cedido pelo Conselho Nacional de Justiça para uso do Tribunal – é utilizado para o deslocamento de servidores e magistrados, principalmente, em atividades do correição nas comarcas e de manutenção na área de tecnologia da informação nas unidades judiciárias do interior. Cabe ressaltar, que o valor constante do contrato é baseado numa estimativa, uma reserva que só será utilizada de acordo com a necessidade, o que não significa que será consumido na totalidade.