Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

TJ determina que Prefeitura de Manaus retire crianças e adolescentes das ruas da cidade

A desobediência à decisão pode resultar em multa diária de R$ 5 mil

TJ determina que Prefeitura de Manaus retire crianças e adolescentes das ruas da cidade

MANAUS, AM – A Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura de Manaus/Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) a realizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho. A desobediência à decisão – proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) – resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa.

A Semasc é comandada pela secretária Jane Mara Silva de Moraes. A secretaria foi denunciada em agosto do ano passado por desvios de produtos de cestas básicas destinadas a pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. Desde então, a promessa do prefeito David Almeida era abrir um processo de investigação, mas até hoje, nenhum resultado foi apresentado.

A decisão foi da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo a sentença, a Semasc deve efetuar os encaminhamentos pertinentes perante a rede de proteção, inclusive, se houver necessidade, para fins de acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social.

“O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade”, destacou trecho da fundamentação da sentença proferida pela magistrada.

(Foto: Divulgação/ TJAM)

Em decisão liminar proferida em agosto de 2019, no decorrer da instrução processual, a magistrada determinou que a prefeitura tome uma série de medidas que incluía, entre outras coisas, o levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços públicos da capital e informações sobre quais programas vinham sendo desenvolvidos pelo Município e os serviços de atendimento em que essas crianças e essas famílias estavam sendo inseridas.

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Conforme frisa na sentença, embora a Prefeitura de Manaus tenha juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, a magistrada considera que há muito o que ser feito: “pois ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes, sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos”.

Agora, a juíza determinou que as providências anteriormente determinadas devem ser intensificadas, nos termos pleiteados pelo autor da Ação, com os encaminhamentos e acompanhamentos devidos para evitar o retorno daquelas crianças às ruas. “Persistindo a situação de risco após as abordagens e encaminhamentos, deve o Conselho Tutelar promover o acolhimento para fazer cessão a situação de risco.

Segundo os autos, na petição inicial, o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus genitores em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade.

O relatório aponto, ainda, que muitas delas estavam até mesmo acompanhados de seus genitores fazendo uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, configurando que os direitos fundamentais estariam sendo violados pelos pais e responsáveis, razão pela qual requereu providências para interromper a situação de risco em que se encontram.

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