MANAUS, AM – A Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura de Manaus/Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) a realizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho. A desobediência à decisão – proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) – resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa.
A Semasc é comandada pela secretária Jane Mara Silva de Moraes. A secretaria foi denunciada em agosto do ano passado por desvios de produtos de cestas básicas destinadas a pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. Desde então, a promessa do prefeito David Almeida era abrir um processo de investigação, mas até hoje, nenhum resultado foi apresentado.
A decisão foi da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo a sentença, a Semasc deve efetuar os encaminhamentos pertinentes perante a rede de proteção, inclusive, se houver necessidade, para fins de acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social.
“O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade”, destacou trecho da fundamentação da sentença proferida pela magistrada.
Em decisão liminar proferida em agosto de 2019, no decorrer da instrução processual, a magistrada determinou que a prefeitura tome uma série de medidas que incluía, entre outras coisas, o levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços públicos da capital e informações sobre quais programas vinham sendo desenvolvidos pelo Município e os serviços de atendimento em que essas crianças e essas famílias estavam sendo inseridas.
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Conforme frisa na sentença, embora a Prefeitura de Manaus tenha juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, a magistrada considera que há muito o que ser feito: “pois ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes, sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos”.
Agora, a juíza determinou que as providências anteriormente determinadas devem ser intensificadas, nos termos pleiteados pelo autor da Ação, com os encaminhamentos e acompanhamentos devidos para evitar o retorno daquelas crianças às ruas. “Persistindo a situação de risco após as abordagens e encaminhamentos, deve o Conselho Tutelar promover o acolhimento para fazer cessão a situação de risco.
Segundo os autos, na petição inicial, o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus genitores em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade.
O relatório aponto, ainda, que muitas delas estavam até mesmo acompanhados de seus genitores fazendo uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, configurando que os direitos fundamentais estariam sendo violados pelos pais e responsáveis, razão pela qual requereu providências para interromper a situação de risco em que se encontram.
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