Manaus, 27 de abril de 2024
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Cidades

TJAM suspende convocação de aprovados no concurso

A suspensão faz parte de várias medidas tomadas pelo presidente Yedo Simões para manter o equilíbrio orçamentário da instituição.

TJAM suspende convocação de aprovados no concurso

Foto: Divulgação/ TJAM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, suspendeu a convocação dos aprovados no concurso da Corte estadual,  obras e licitações e a contratação de serviços, entre outros.

As determinações fazem parte do Plano de Contingenciamento de Despesas na instituição, implementadas na terça-feira, 14.

As medidas, elencadas na Portaria n.º 909/2020 que foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), têm validade inicial até o dia 3 de julho deste ano e buscam manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Tribunal, diante da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, que aponta para um quadro mundial de recessão, com reflexos na arrecadação estadual.

“É um cenário que exige a adoção de medidas em caráter emergencial, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços prestados à população e o cumprimento de nossos compromissos financeiros, inclusive com o pagamento dos salários dos magistrados, servidores e estagiários da Corte”, afirmou o desembargador Yedo Simões.

 

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Suspensões

 

Na área de Pessoal, estão suspensas, entre outras medidas, as novas gratificações ou funções; a contratação de novos estagiários e pessoal temporário; o preenchimento de cargos ou convocação de candidatos aprovados em concurso público, entre outros.

O texto da portaria frisa que, caso necessário, medidas complementares a essas poderão ser adotadas no sentido de garantir o pagamento das obrigações do órgão no tocante aos vencimentos, subsídios e vantagens permanentes devidas aos magistrados e servidores ativos e inativos e aos pensionistas, além das obrigações tributárias e contributivas impostas por lei.

Estão suspensos os contratos – e seus respectivos pagamentos – relativos a serviços, de: copeiragem (garçons e copeiras); operações de elevadores (ascensoristas); locação de impressoras multifuncionais; uniformização do uso de funcionalidades (SAJ Consulting); e sistema de ponto eletrônico; manutenção preventiva e corretiva de cadeiras odontológicas; gerenciamento de resíduos hospitalares/infectantes; operação técnica e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de áudio e vídeo dos plenários e auditórios.

Em relação aos contratos com alocação exclusiva de mão de obra não eventual, limpeza e conservação (agentes de limpeza); controle de acesso (agentes de portaria); motoristas; manutenção preventiva de condicionadores de ar; manutenção predial básica (diversos postos) e jardinagem. O Plano de Contingência prevê redução da jornada de trabalho dos terceirizados dessas áreas.

Limite de despesas

O Plano de Contingenciamento instituído nesta terça-feira prevê, também, a limitação de despesas com aquisições de materiais de consumo, a no máximo 60% do valor liquidado no exercício de 2019; a contratação de novos serviços, de pessoa jurídica ou pessoa física, no mesmo percentual; a aquisição de materiais permanentes, a no máximo 50% do valor liquidado no exercício de 2019; a concessão de diárias e de adiantamento (pronto pagamento) a no máximo 50% do valor liquidado no exercício de 2019.

Obras e infraestrutura

Outra área alcançada pelas medidas de contingenciamento adotadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas é a de obras e infraestrutura.

A  suspensão do início de novas obras; reformas e demais serviços de engenharia.

Só ficaram de fora dessa determinação a construção do Fórum de Justiça da Comarca de Carauari e a ampliação do estacionamento do edifício Sede do TJAM.

As medidas restritivas previstas na portaria podem ser suspensas caso haja regressão da situação atualmente constatada ou prorrogadas mediante edição de ato normativo pertinente.

Leia aqui na íntegra o decreto o TJAM.

(*) Com informações da Assessoria de Comunicação