Manaus, 17 de abril de 2024
×
Manaus, 17 de abril de 2024

Cenário

TJAM volta atrás e muda retorno presencial por falta de vacinação de servidores

O retorno dos trabalhos presenciais estava marcado para ocorrer no dia 18 de outubro, mas a data foi alterada pelos desembargadores

TJAM volta atrás e muda retorno presencial por falta de vacinação de servidores

Foto: Divulgação/TJAM

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas mudou mais uma vez a data de retorno dos trabalhos presenciais no órgão, dessa vez a retomada está prevista para acontecer no dia 3 de novembro. O retorno tinha sido marcado para ocorrer no dia 18 de outubro.

A nova data foi definida pelos desembargadores do Tribunal e justificaram que a nova data busca proporcionar mais tempo para que os servidores busquem receber a imunização contra a Covid-19, uma vez que a comprovação da vacina será obrigatória para todos que ingressarem nas dependências do TJAM, tanto na capital quanto no interior.

Leia mais: TJAM realiza sessão de posse dos desembargadores Cezar Bandiera e Mirza Cunha

A decisão que modifica a data de retorno dos trabalhos presenciais foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (8).

Para a obrigação da vacinação dos servidores, a Corte usou como justificativa a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado do Amazonas.

Caso a data não seja alterada novamente, o TJAM retornará integralmente com as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e jurisdicionais, permanecendo com o horário de expediente sem alterações, de 8h às 14h.

Porém, as sessões de julgamento e audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.

Ainda de acordo com a decisão, os servidores deverão comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a Covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-la feito.  Serão solicitados documentos que comprovem o recebimento da vacina nas dependências da Corte, na versão impressa ou eletrônica.

Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a covid-19 ou não apresentarem justa causa para o descumprimento serão impedidos de ingressar e permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter