Manaus, 5 de maio de 2024
×
Manaus, 5 de maio de 2024

Cenário

TRE afasta inelegibilidade e libera definitivamente candidatura de Melo

O Pleno do Tribunal concedeu a oportunidade do candidato concorrer às eleições do pleito 2022

TRE afasta inelegibilidade e libera definitivamente candidatura de Melo

Foto: arquivo AM1

Manaus – Na manhã desta sexta-feira (30), a dois dias das eleições de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM) liberou definitivamente o registro de candidatura do ex-governador cassado José Melo. A decisão que deferiu a candidatura de Melo não acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apresentou uma Ação de Impugnação no dia 21 de agosto pelo indeferimento do registro do ex-governador, por ele ainda ser considerado inelegível, após ter sido cassado, em 2014 por compra de votos.

Ao final do julgamento, o pleno do Tribunal deu a oportunidade de Melo concorrer ao cargo de deputado estadual após o placar de 4 a 2. O relator do processo era o desembargador eleitoral, Fabrício Frota Marques, que votou contra o entendimento da procuradora regional eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho.

Por sua vez, o desembargador Marcelo Pires Soares apresentou na sessão, o voto-vista contrário à decisão do relator, que foi acompanhado apenas pela vice-presidente da Corte Eleitoral, desembargadora Carla Reis. Os desembargadores Victor André Liuzzi, Marcelo Vieira e Kon Tsih Wang acompanharam Fabrício Frota pela rejeição da Ação de Impugnação, concedendo assim o registro de candidatura do ex-governador.

Durante o julgamento, após o voto final do relator, o presidente do TRE, desembargador Jorge Lins, colheu o voto do pleno iniciando pela vice-presidente da Corte, Carla Reis, ao proferir seu voto, a desembargadora frisou que em seu entendimento a Súmula do TSE ‘espancava’ qualquer dúvida que se podia ter. “De forma muito técnica acompanho o voto divergente que, inclusive, está em consonância com o Ministério Público”, afirmou a magistrada.

O relator, anteriormente, defendeu seu voto fazendo uma analogia, afirmando que não via como juridicamente viável a questão de, por exemplo ‘João ter sido condenado por inelegibilidade em 2012 e poder ter concorrido nas eleições de 2020 e, da mesma forma, José cassado em 2014 e não poder concorrer em 2022. “O direito não é uma loteria, sobretudo questões constitucionais, e por isso, em razão desses fundamentos mantenho a minha decisão”, declarou o desembargador.

Entenda

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, José Melo ainda estava inelegível, devido ao prazo contar da eleição de 2014, valendo a contagem a partir do primeiro turno do pleito, que ocorreu no dia 5 de outubro. A procuradora embasou a Ação de Impugnação, enfatizando que o dia 5 de outubro de 2014, deveria ser a data marco para a contagem dos oito anos de inelegibilidade.

O processo proposto pelo MPE frisava que são inelegíveis para qualquer cargo ‘os que já foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos e campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição’.

Cassação

No dia 25 de janeiro de 2016, por 5 votos a 1, José Melo e Henrique Oliveira (vice-governador, na época) tiveram os mandatos cassados pelo TRE-AM. Na época, a maioria dos magistrados que formavam a Corte Eleitoral entendeu que fortes indícios apontavam que Melo e Oliveira faziam parte de um esquema de compra de votos no pleito de 2014, quando foram eleitos.

Os que votaram pela cassação da chapa foram os desembargadores: Affimar Cabo Verde, que era o relator do processo, João Mauro Bessa, Jaiza Fraxe, Dídimo Santana Barros Filho e Henrique Veiga. O único que votou contra a condenação foi o desembargador Márcio Rys Meirelles.