Manaus, 4 de agosto de 2026
×
Manaus, 4 de agosto de 2026

Cenário

TRE-AM aponta campanha antecipada, mas preserva mandato de Babá Tupinambá em Parintins

Tribunal retira multa de vereador por falta de provas de envolvimento e mantém punição a aliado por fala considerada pedido indireto de voto.

tre-am-aponta-campanha-antecip

(Foto: Divulgação / TRE-AM / Câmara Municipal de Parintins)

Manaus (AM) – O vereador de Parintins José Tupinambá Ribeiro Ponte, conhecido como Babá Tupinambá (PP) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a condenação que havia determinado o pagamento de multa de R$ 5 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024.

A decisão ocorreu após recurso apresentado pela defesa do parlamentar. Ao analisar o caso, o TRE-AM entendeu que não havia provas de que Babá Tupinambá tivesse conhecimento prévio ou concordado com a manifestação feita por um aliado durante um evento público.

O processo teve origem em uma declaração feita por Flávio Cordeiro Antony Filho, em junho de 2024, quando afirmou: “nós precisamos do Babá Tupinambá, na Câmara”. A fala foi considerada pela Justiça Eleitoral como uma forma indireta de pedido de voto antes do período permitido pela legislação.

Apesar de retirar a multa aplicada ao vereador, o TRE-AM manteve a condenação contra Flávio Antony, autor da declaração. Para o tribunal, a frase ultrapassou uma manifestação de apoio político e assumiu caráter eleitoral ao convocar os presentes a defenderem a candidatura de Babá Tupinambá.

O relator do processo, destacou que expressões como “nós” e “precisamos”, associadas à indicação do cargo de vereador, deram à fala um sentido coletivo de mobilização eleitoral.

Tribunal diferencia responsabilidade do candidato e do aliado

Na decisão, o TRE-AM afirmou que a legislação eleitoral permite manifestações de apoio político, divulgação de candidaturas e elogios a pré-candidatos, desde que não exista pedido explícito de voto ou mensagem equivalente.

No caso de Babá Tupinambá, o tribunal avaliou que a simples presença no evento não seria suficiente para responsabilizá-lo por uma declaração feita por terceiro.

Segundo a Corte, seria necessário comprovar que o vereador tinha conhecimento antecipado da fala, participou da elaboração da mensagem ou demonstrou concordância com a manifestação.

Decisão mantém debate sobre limites da pré-campanha

O julgamento reacende a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão política e propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite manifestações públicas de apoio, mas estabelece restrições para evitar que candidatos sejam beneficiados por campanhas antes do período oficial.

Com a decisão do TRE-AM, Babá Tupinambá fica livre da multa eleitoral, enquanto Flávio Cordeiro Antony Filho permanece condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela declaração considerada irregular.

Confira o documento do TRE-AM:

 

LEIA MAIS: