A decisão ocorreu após recurso apresentado pela defesa do parlamentar. Ao analisar o caso, o TRE-AM entendeu que não havia provas de que Babá Tupinambá tivesse conhecimento prévio ou concordado com a manifestação feita por um aliado durante um evento público.
O processo teve origem em uma declaração feita por Flávio Cordeiro Antony Filho, em junho de 2024, quando afirmou: “nós precisamos do Babá Tupinambá, na Câmara”. A fala foi considerada pela Justiça Eleitoral como uma forma indireta de pedido de voto antes do período permitido pela legislação.
Apesar de retirar a multa aplicada ao vereador, o TRE-AM manteve a condenação contra Flávio Antony, autor da declaração. Para o tribunal, a frase ultrapassou uma manifestação de apoio político e assumiu caráter eleitoral ao convocar os presentes a defenderem a candidatura de Babá Tupinambá.
O relator do processo, destacou que expressões como “nós” e “precisamos”, associadas à indicação do cargo de vereador, deram à fala um sentido coletivo de mobilização eleitoral.
Tribunal diferencia responsabilidade do candidato e do aliado
Na decisão, o TRE-AM afirmou que a legislação eleitoral permite manifestações de apoio político, divulgação de candidaturas e elogios a pré-candidatos, desde que não exista pedido explícito de voto ou mensagem equivalente.
No caso de Babá Tupinambá, o tribunal avaliou que a simples presença no evento não seria suficiente para responsabilizá-lo por uma declaração feita por terceiro.
Segundo a Corte, seria necessário comprovar que o vereador tinha conhecimento antecipado da fala, participou da elaboração da mensagem ou demonstrou concordância com a manifestação.
Decisão mantém debate sobre limites da pré-campanha
O julgamento reacende a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão política e propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite manifestações públicas de apoio, mas estabelece restrições para evitar que candidatos sejam beneficiados por campanhas antes do período oficial.
Com a decisão do TRE-AM, Babá Tupinambá fica livre da multa eleitoral, enquanto Flávio Cordeiro Antony Filho permanece condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela declaração considerada irregular.