Manaus (AM) – O vereador Raiff Matos (Democracia Cristã) terá que devolver aproximadamente R$ 21,30 mil mais juros referente a gastos da campanha de 2022, ano em que o vereador concorreu para deputado estadual.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Fabrício Frota Marques, deu o prazo de cinco dias para o vereador ressarcir ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União, conforme o acordão ID 11710134, do transitado em julgado de 22 de novembro do ano passado.
Caso o vereador não cumpra a decisão, ele poderá ser penalizado, segundo o Artigo 34 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.709/2022, com multa de 10% sobre o valor da condenação. Esgotando o prazo, poderá ser protestado e ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes.
Aprovada com ressalvas
Raiff teve as contas aprovadas com ressalva por comprovar apenas parte dos gastos com a campanha. Nas inserções de anúncios em uma rede social, o vereador teria gasto R$ 23,5 mil; porém, o então candidato só conseguiu entregar os boletos bancários que somam R$ 16. As informações podem ser acessadas no DivulgaCand, do TSE.
O Portal AM1 perguntou ao vereador se ele iria devolver o dinheiro aos cofres públicos referente às despesas de campanha no valor de aproximadamente R$ 21,30, mais juros, ou se iria pedir ao TRE-AM para parcelar; contudo, a assessoria não respondeu até a publicação da matéria.
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