Manaus, 12 de maio de 2024
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Cenário

TRE-AM julga recurso de Beto D’ Ângelo contra multa de R$ 100 mil

A multa foi aplicada por conta de uma mega carreata realizada às vésperas das eleições de 2020 e durante a pandemia.

TRE-AM julga recurso de Beto D’ Ângelo contra multa de R$ 100 mil

(Foto: Divulgação/Instagram)

Manaus (A) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) incluiu, na pauta da próxima terça-feira (20), um recurso do prefeito do município de Manacapuru (a 107 quilômetros de Manaus), Beto D’ Ângelo (Republicanos), que tenta reverter decisão do juiz da Zona Eleitoral da cidade, Rafael Almeida Cró Brito, que condenou ele e a vice-prefeita, Valcicleia Maciel (MDB), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil, por descumprimento de acordo entre agremiações partidárias e a Justiça Eleitoral, nas vésperas das eleições de 2020, ao realizarem uma mega carreata.

A multa foi aplicada aos gestores da cidade do interior, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de representação. Em dezembro do ano passado, a ação que é a ‘0601174-59.2020.6.04.0006’ foi julgada procedente pelo juiz eleitoral do município, mas o valor ainda não foi pago pelo prefeito e vice-prefeita, uma vez que eles recorreram da decisão junto ao TRE-AM.

O processo está como o quinto processo da pauta para ser julgado no dia 20 e tem como relator o juiz eleitoral Kin Tsih Wang.

A representação diz que no decorrer do ano de 2020, o mundo passava por uma pandemia causada pelo coronavírus e que o governo do Amazonas decretou estado de calamidade pública, em março daquele ano.

Em todo o estado, foram contabilizados até 31 de outubro de 2020, 161.683 contaminados e 4.543 mortos, com taxa de letalidade de 2,81%, segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM) e, neste contexto, na cidade do interior, comandada por D’Ângelo, no mesmo período, foram confirmados 4.225 casos e 161 mortes, com taxa de letalidade de 3,81%.

Diante dos números e da crise sanitária instalada, a responsável pela Zona Eleitoral da cidade, na época, juíza Scarlet Braga Barbosa, convocou no início de outubro, os representantes dos partidos, coligações e candidatos para que em conjunto com o MPE, avaliassem a possibilidade de realização de acordo, de forma que não fosse permitida a realização de atos de campanha eleitoral que gerassem grandes aglomerações.

Após a reunião, ficou decidida em consenso que não seria permitida a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas em Manacapuru, para se evitar a disseminação acelerada da Covid-19.

No entanto, no dia 14 de novembro, um dia antes do pleito municipal, Beto que buscava a reeleição comandou uma carreata pelas ruas da cidade do interior, ocasionando aglomeração e, assim, descumprindo ordem da Justiça Eleitoral, que teria sido avisada anteriormente da possível realização do evento, e estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida.

O MPE, afirmou na representação que “o descumprimento do acordado na reunião realizada neste Cartório Eleitoral, denota a efetiva quebra da boa-fé por parte dos dirigentes partidários”.

Defesa

Beto e Valcicleia apresentaram contestação e alegaram que obedeceram todas as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 e que não era possível ter “o controle e a organização dos eventos formalizados pelos simpatizantes e que muitas vezes fazem aglomeração sem o consentimento dos representantes”. Eles alegaram ainda, que o candidato da oposição também fez campanha com aglomeração e sem o uso de máscara de proteção.

Os gestores afirmaram que “não praticaram ato contrário às normas sanitárias ou descumpriram qualquer determinação judicial e pugnaram pelo afastamento de qualquer multa e a extinção do processo”.

Por sua vez, o Ministério Público pediu a aplicação da multa, pautado em vídeos que comprovaram o descumprimento da decisão judicial liminar e o juiz eleitoral do município, em consonância com o parecer do órgão ministerial, julgou procedente a representação.

Polêmicas

No dia 2 de abril deste ano, a vereadora Lindynês Leite (PMN) disse em suas redes sociais que era vítima de violência política, por parte da administração municipal. A parlamentar afirmou que sua participação em um evento da prefeitura foi proibida.

“Falta de educação, respeito, covardia, abuso de poder e perseguição política que sofro por parte da administração municipal. Fui informada por cinco guardas municipais, três seguranças particulares do prefeito e uma chefe de cerimônia que eu não poderia subir no palco porque havia ordens expressas do prefeito que eu não poderia. Fui tentar subir, por diversas vezes, até o ponto de ser retirada por força física pelos guardas municipais”, disse, em trechos do vídeo.

Após dois dias, o prefeito negou ao Portal AM1 que realizava perseguição contra a vereadora e falou que Lindynês havia causado tumulto no dia do evento.

Em março do ano passado, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que Beto devolvesse aos cofres públicos o valor de R$ 349,2 mil, após constatar irregularidades em licitação de R$ 7 milhões com a empresa ‘P de S Andrade Ltda’ para serviços de fornecimento de mão de obra para limpeza pública.

O mesmo caso tramita no Ministério Público do Amazonas (AM), desde 2020 por possível improbidade administrativa contra o gestor.

D’Ângelo é alvo de outras ações no MP-AM por irregularidades praticadas em sua administração da cidade do interior. Uma delas se trata do aluguel de um imóvel pelo valor de R$ 86 mil, onde funcionava o Conselho Tutelar do município, em que o órgão começou a investigar por indícios de superfaturamento.

No mesmo mês, a prefeitura pagou por meio de dispensa de licitação outro aluguel, mas desta vez era uma residência que supostamente pertencia ao irmão da vice-prefeita. O contrato era o 074/2021, assinado por Beto e o dono do local, identificado como Francival Flores Maciel’.

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