Nhamundá (AM) – A prefeita reeleita de Nhamundá, Marina Pandolfo (União Brasil), e seu vice-prefeito, Neto Carvalho (Republicanos), foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por suspeita de captação ilícita de sufrágio, ação conhecida como compra de votos.
A decisão, publicada no Diário Oficial do TRE nesta terça-feira (26), foi tomada após uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que apresentou denúncias de captação ilícita de sufrágio, em agosto de 2024, durante um evento de campanha, por meio de distribuição de bebidas alcoólicas gratuita aos eleitores, prática proibida pela Lei 9.504/97 (art. 73, § 6º).
A ação judicial sustenta que a distribuição de bebidas alcoólicas configuraria uma violação das normas eleitorais, caracterizando captação ilícita de sufrágio. Com base nisso, o MP solicitou aplicação de multa, além da possível cassação do registro ou diploma da prefeita.
“Observa-se, também, que a prática da conduta se deu durante o período eleitoral, ou seja, posteriormente ao registro de candidatura, e anteriormente ao dia da eleição, de forma que preenche-se o requisito da temporalidade”, diz documento.
A decisão do Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Marcelo Cruz de Oliveira, considerou parcialmente procedente a representação, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio. Como resultado, Marina Pandolfo e Neto Carvalho foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. A medida foi adotada em decorrência da suposta distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores durante um evento de campanha.
O Portal AM1 entrou em contato com a prefeita de Nhamundá, por meio de suas redes sociais, buscando um pronunciamento oficial. Em reposta, Marina Pandolfo alegou, por meio de sua assessoria, que a sentença não é definitiva e ela buscará recorrer. Além de classifica a decisão como “desacertada”. Confira a resposta na íntegra:
A assessoria de comunicação da Prefeita Marina Pandolfo, sobre os recentes fatos noticiados pela mídia, que abordaram a referida condenação por conta de suposta captação ilícita de sufrágio (“compra de votos”), a qual lhe rendeu uma multa de R$ 10.000,00, aplicada pela Justiça Eleitoral, vem por meio deste, fazer necessários esclarecimentos:
Inicialmente, é importante destacar que a sentença condenatória não é definitiva e dela ainda cabe recurso, que será apresentado em tempo e modo adequados.
Ainda, é imprescindível destacarmos o desacerto da decisão que acabou por condenar a Prefeita Marina. A própria sentença apontou que a candidata não teve qualquer participação na distribuição de bebidas, a qual foi realizada por supostos apoiadores daquela. Isto é, a Prefeita foi injustamente condenada por atos praticados por terceiros, acerca dos quais sequer tinha conhecimento.
Ademais, não restou minimamente demonstrado o dolo da candidata, isto é, em momento algum, a sentença conseguiu demonstrar que a alegada distribuição de bebidas se deu na intenção de obter o voto dos cidadãos presentes. Aliás, é muito difícil acreditar que seria necessário comprar os votos dos presentes, afinal, eles já se tratavam de apoiadores da candidata.
Não existem provas da alegação, razão que surpreendeu a candidata, porque acabou sendo condenada sem elementos que pudessem amparar a conclusão de que houve “compra de votos”.
Por fim, é válido destacar que toda a ação foi fundada em vídeos/imagens que pouco ou nada esclarecem, mas que, ainda assim, demonstram que não houve qualquer forma de participação direta ou indireta da Prefeita Marina Pandolfo.
Assim, conclui-se informando que a Prefeita Marina procederá com o respectivo recurso para reforma da decisão em questão, pois acredita firmemente em seu desacerto e, mais ainda, acredita que o TRE/AM, quando colocado à par da situação, certamente desfazerá a indevida condenação imposta.
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