(Foto: Reprodução/Redes sociais - @valcileiamaciel)
Manacapuru (AM) – A Justiça Eleitoral determinou nesse domingo (22) a aplicação de uma multa de R$ 10 mil aos candidatos à Prefeitura de Manacapuru, Valciléia Maciel (MDB) e Franz Melendez (Republicanos), além do atual prefeito do município, Beto D’Ângelo (Republicanos), por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral, após análise de uma representação eleitoral que acusava os políticos de utilizarem imagens de uma escola pública em material de campanha.
Segundo a denúncia, apresentada por Angelus Figueira (DC), rival da dupla neste pleito, a propaganda eleitoral foi veiculada entre os dias 1º e 2 de setembro durante o horário eleitoral obrigatório na televisão e também nas redes sociais dos candidatos.
As imagens mostravam o interior de uma escola pública, exaltando feitos da atual administração na área de educação, o que, conforme a Justiça, configura uso indevido de bens públicos para promoção eleitoral.
A decisão judicial destacou que, embora os candidatos não aparecessem nas dependências da escola, o acesso ao local é restrito a professores e alunos, sendo vedado o uso para fins eleitorais. O uso de bens públicos em campanhas contraria o artigo 73 da Lei 9.504/97, que impede a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública para favorecer qualquer candidato.
“Portanto, as filmagens no estabelecimento de ensino, dentro da sala de aula, evidenciam o privilégio no que diz respeito ao acesso destes locais, considerando que estes possuem restrição de circulação somente aos profissionais de ensino e alunos, não podendo ser utilizado para fins de campanha eleitoral. Nessa senda, verifica-se que o aparato estatal/patrimônio público está sendo utilizado, de forma inequívoca, em prol de campanha eleitoral”, afirma o relator.
Além da multa de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos, o magistrado determinou a remoção imediata dos vídeos contendo as imagens irregulares das plataformas de redes sociais. A Justiça encaminhou a sentença aos administradores das redes para que os links sejam retirados do ar.
O Portal AM1 apurou as informações e verificou que os links descritos na sentença já foram removidos tanto do Instagram quanto do Facebook, plataformas em que foram publicados anteriormente.
A multa aplicada segue a jurisprudência de casos semelhantes, em que o uso de locais públicos, como escolas e hospitais, é considerado um privilégio indevido, por ferir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O Ministério Público Eleitoral foi notificado da decisão e poderá adotar outras providências cabíveis relacionadas ao caso.
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