Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

TRE-AM nomea juízes que irão atuar nas Propaganda Eleitoral das eleições 2022, em Manaus

Os juízes Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz e Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo são os responsáveis pela Propaganda Eleitoral no Município de Manaus nas Eleições Gerais de 2022

TRE-AM nomea juízes que irão atuar nas Propaganda Eleitoral das eleições 2022, em Manaus

Foto: Divulgação|TRE-AM

MANAUS – Durante a Sessão Ordinária nesta quarta-feira (01/06), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou a Portaria 487/2022 e nomeou os juízes Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz e Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo como responsáveis pela Propaganda Eleitoral no Município de Manaus nas Eleições Gerais de 2022.

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A reunião dos membros da Corte foi conduzida pelo presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins.

Federações

O prazo para registro do estatuto das federações partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou ontem (31)

A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas atuem de maneira unificada em todo o país.

ara formarem uma federação, os partidos precisaram constituir uma associação e fazer o registro em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido.

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Alistamento eleitoral

Na segunda-feira (30), o cadastro para alistamento eleitoral fechou até a apuração do resultado das Eleições 2022.

Os maiores de 18 anos que não tiraram o título e aqueles com a inscrição eleitoral cancelada que não regularizaram só poderão requerer o alistamento e a regularização a partir de novembro.

Durante esse período, para que essas pessoas possam exercer direitos que exigem a quitação eleitoral, elas podem solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

Quem está com o título cancelado, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.