Manaus, 13 de setembro de 2026
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Manaus, 13 de setembro de 2026

Cenário

Joana Darc chama de censura proibição de mostrar Hospital Veterinário, mas regras eleitorais vetam uso político

Decisão do TRE-AM impede uso político de estrutura pública, mas deputada afirma sofrer censura.

TRE-AM determinou a retirada de vídeos gravados no Hospital Público Veterinário e restringiu conteúdos de natureza político-eleitoral no local - (Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – A deputada estadual Joana Darc (União Brasil) classificou como “censura” a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a retirada de vídeos gravados no Hospital Público Veterinário do Amazonas. A medida, porém, não proíbe a parlamentar de divulgar ações de seu mandato ou obras realizadas pelo governo. A restrição diz respeito ao uso de espaços e serviços públicos em conteúdos de natureza político-eleitoral, conforme as regras da legislação eleitoral.

A decisão atinge também o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade e o vereador e candidato a deputado estadual Aldenor Lima, que aparecem nas publicações. O material foi questionado pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que apontou suposta prática de conduta vedada a agentes públicos.

O que diz a decisão

A liminar foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM em 28 de agosto de 2026.

Segundo a representação, os três políticos estiveram no Hospital Público Veterinário no dia 28 de julho e produziram vídeos para as redes sociais. As gravações teriam ocorrido inclusive em áreas de acesso restrito, como consultórios, salas de exames e o canteiro de obras de ampliação da unidade.

O documento aponta que as publicações apresentavam características de divulgação política, com interação com pessoas atendidas e elementos visuais ligados às candidaturas. Os vídeos somavam mais de 202,6 mil visualizações no Instagram e no Facebook, conforme consta na decisão.

A magistrada determinou a retirada dos conteúdos no prazo de 24 horas e proibiu novas gravações de natureza político-eleitoral no hospital, na obra de ampliação e nos mutirões itinerantes da Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet).

Censura ou cumprimento da lei?

Em uma publicação, Joana Darc afirmou que foi censurada por não poder mostrar o hospital e destacou que participou da criação do projeto e destinou emendas parlamentares à unidade.

A legislação eleitoral, no entanto, não impede que políticos apresentem resultados de seus mandatos. A diferença está na forma e no contexto da divulgação.

O artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a cessão ou o uso, em benefício de candidato, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. A regra busca impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para favorecer determinadas candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reconhece que a utilização de dependências de prédios públicos pode configurar conduta vedada quando o espaço é usado para beneficiar uma candidatura. A regra pode ser aplicada mesmo antes do registro oficial da candidatura e do período eleitoral.

Em decisão citada na própria legislação eleitoral, o TSE estabeleceu que o uso de hospital público para gravações de atos de campanha, com presença de funcionários e em áreas de acesso restrito, pode configurar conduta vedada. O entendimento reforça que não se trata de proibir a divulgação de obras, mas de impedir que bens e serviços públicos sejam utilizados como instrumento de promoção eleitoral.

O que a lei permite?

A legislação não impede que um parlamentar ou gestor divulgue ações realizadas durante seu mandato. O próprio TSE já reconheceu que a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal pode ser permitida quando não há uso de recursos públicos nem caracterização inequívoca de propaganda eleitoral.

O problema apontado no caso do Hospital Veterinário é a combinação entre o uso de um espaço público, a produção de conteúdo com características eleitorais e a associação das imagens às candidaturas.

A decisão também menciona a utilização de logomarcas eleitorais sobre imagens do serviço oferecido pelo Estado, além da entrada em áreas de acesso restrito. Para a magistrada, a permanência dos vídeos poderia ampliar os efeitos da divulgação durante a campanha e provocar desequilíbrio entre os candidatos.

Confira a decisão

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