Manaus, 30 de abril de 2024
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Manaus, 30 de abril de 2024

Cidades

Três municípios do AM devem demitir 20% de comissionais, diz TCE

Apenas um dos municípios ainda não ultrapassou o limite máximo a ser aplicado em 2018, que é de 54%.

Três municípios do AM devem demitir 20% de comissionais, diz TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu alerta aos municípios de São Sebastião do Uatumã, Tabatinga e Urucará para demitir, pelo menos, 20% de cargos comissionados e de confiança, devido aos gastos com pessoal que já estão no limite. Na situação observada, pela presidente do TCE, Yara Lins, apenas o município de Urucará, a 259 km de Manaus, ainda não ultrapassou o limite máximo a ser aplicado em 2018, que é de 54%. O alerta foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-AM nessa quarta-feira, 3.

Com o percentual de 11% a mais, o município de Tabatinga foi o que mais registrou gastos. De acordo com a situação observada, o montante chegou a R$ 71,8 milhões (65,7%), no terceiro semestre de 2018 com pessoal. Já em São Sebastião do Uatumã a marca chegou a 55,81% (cerca R$ 13,4 milhões), já no segundo semestre ano passado.

O TCE apontou algumas medidas em caso de descumprimento do limite. (Divulgação)

Apesar de ainda não ter ultrapassado o limite, Urucará já gastou o equivalente a R$ 22,7 milhões, ou 53,34% dos 54% máximo a ser aplicado com pessoal.

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A conselheira Yara Lins destacou a possibilidade de aplicação de sanções previstas na legislação, caso os números sejam ultrapassados na gestão financeira de 2019. E ainda, podendo evoluir para situação de grave infração à norma, gerando consequências aos prefeitos. A infração prevista neste artigo (Lei nº 10.028/00, Art. 5º, § 1º) é punida com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de responsabilidade pessoal

Ações a tomar se descumprido o limite

O TCE apontou algumas medidas em caso de descumprimento do limite: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função, além da redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis; entre outras.

Vedações

Das vedações, caso as despesas total com pessoal não sejam alcançadas no prazo estabelecido e então perdurar o excesso, os municípios não poderão receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Leia aqui o documento de Alerta TCE-AM.