Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

Tribunal analisa suspensão do concurso da Polícia Civil do Amazonas

Entre as possíveis irregularidades elencadas pelo cidadão estão a apresentação do diploma de nível Superior e CNH em desconformidade com a Lei estadual, além de discrepância entre itens referentes a primeira e segunda fase do concurso público

Tribunal analisa suspensão do concurso da Polícia Civil do Amazonas

Fotos: Divulgação/Montagem

O concurso público para os cargos de escrivão, investigador, perito legista e odontolegista da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) pode ser suspenso, cautelarmente, pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) após a análise de uma representação ingressada na Ouvidoria da Corte de Contas por um cidadão.

O edital prevê o preenchimento de 297 vagas no total com salários que variam de R$ 12.948,78 a R$ 16.237,85, segundo a organizadora do certame – Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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Na representação, o cidadão identificado como Lucas Ciro Maciel Silva elenca possíveis irregularidades em diversas etapas do certame e solicita que o TCE-AM suspensa a realização das demais etapas do concurso até que todas as pendências sejam sanadas.

Entre as possíveis irregularidades elencadas pelo cidadão estão a apresentação do diploma de nível Superior e CNH em desconformidade com a Lei estadual nº 2.875/2004, o Estatuto da PC-AM (Lei nº 2.271/1994) e a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de discrepância entre itens referentes a primeira e segunda fase do concurso público.

“No item 16 do Edital, ao abordar sobre a segunda fase do concurso, há discriminação no seu subitem 16.8, na alínea “f”, a qual prevê a apresentação do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, ou declaração, fornecido(a) por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC; outrossim, a alínea “e” exige que o candidato possua Carteira de Habilitação, categoria B, no mínimo”, afirmou o cidadão no documento ao TCE-AM.

Segundo ele, a Súmula do STJ preconiza que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público” e a legislação estadual não define o marco temporal a partir do qual seriam exigíveis dos candidatos aprovados nas fases anteriores a CNH e o diploma de Nível Superior.

A representação foi admitida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, com despacho de admissibilidade publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na edição desta quarta-feira (22), e foi encaminhada ao relator das contas da PC-AM, auditor Alber Furtado,.

O regimento interno do TCE-AM prevê que o relator é quem deve analisar o pedido de medida cautelar para suspensão ou não do concurso público, bem como adotar as demais providências, entre elas a solicitação de informações da PC-AM e/ou da FGV a respeito das possíveis irregularidades.

(*) Com informações da assessoria