Manaus, 12 de maio de 2024
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Manaus, 12 de maio de 2024

Opinião

Ruy Marcelo

Tribunal de Contas do Estado, essencial ao desenvolvimento sustentável do Amazonas

Assim como as empresas privadas são fiscalizadas e auditadas, a ordem jurídica determina que a instituição estatal, mormente a Administração Pública, seja amplamente controlada pelo Tribunal de Contas.

Tribunal de Contas do Estado, essencial ao desenvolvimento sustentável do Amazonas

Sede do Tribunal de Contas do Amazonas (Foto: Reprodução/TCE-AM)

* Por Ruy Marcelo

Quis a Constituição que o Estado se submetesse a rígido e especial sistema de controle, para evitar o risco de abusos, omissões e irregularidades de seus agentes; sem prejuízo de igualmente sujeitá-lo, enquanto pessoa jurídica, aos ditames gerais da Lei e ao julgamento imparcial pelo Poder Judiciário. Para tanto, apresenta-se o sistema Tribunal de Contas de controle externo.

Assim como as empresas privadas são fiscalizadas e auditadas, de maneira independente, por serviços técnicos especializados autônomos, a ordem jurídica determina que a instituição estatal, mormente a Administração Pública, seja amplamente controlada pelo Tribunal de Contas, de modo a garantir que prevaleçam a legalidade e a eficiência administrativas.

Sendo assim, o Tribunal de Contas é essencial aos fins do Estado. Sem exagero nem paixão, assim o é, a quem, fazendo adequada leitura da ordem jurídica, compreende que o Tribunal de Contas não está adstrito à conferência formal de balanços e planilhas contábeis nem a um controle brando, tíbio e episódico dos atos administrativos. Com longo raio de atuação, deve examinar, de ofício, amiúde e permanentemente, por seu graduado plantel de auditores, procuradores do MP de Contas e conselheiros julgadores, toda a movimentação financeira e o plexo de decisões dos órgãos e entidades administrativas, com a grave responsabilidade de eliminar eventual malversação de recursos públicos, corrupção, desfalques e superfaturamentos e de assegurar a efetiva realização das necessidades públicas.

Por outro lado, refratário ao excesso de temor gerencial, se faz parceiro do gestor público e indutor do planejamento e das políticas públicas, pois exerce a função de orientar, fomentar e de aferir, com caráter pedagógico e construtivo, o grau de desempenho da oferta de serviços públicos, na entrega efetiva de comodidades aos cidadãos. Para tanto se debruça tanto sobre os planos setoriais bem como sobre o plano plurianual que orienta a orçamentação das diversas metas de prestações à sociedade, assim como sobre os atos operacionais e patrimoniais que sustentam o funcionamento do Estado.

Em boa hora, no final de 2023, o STF espancou a tentativa de diminuir, na via interpretativa, a missão da Corte de Contas, ao definir que esta tem legitimidade para aplicar penalidades ao examinar os atos dos chefes do executivo, sem prejuízo ao julgamento político das contas anuais pelas casas legislativas mediante parecer prévio (ver ARE 1436197 – com repercussão geral tema 1287).

No Amazonas, retorna à atividade, após o recesso, o colegiado do egrégio Tribunal de Contas do Estado, que tem se destacado, em nível nacional e internacional, pela desenvoltura de seus trabalhos na dimensão garantista do desenvolvimento regional sustentável, podendo contribuir com esse seu precioso mister, pelos canais de denúncia e ouvidoria, o cidadão vigilante das contas públicas e dos atos do Poder Público.

Que 2024 seja de muitas realizações em prol do bem comum e do desenvolvimento sustentável do Amazonas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e do seu inseparável parceiro o Ministério Público de Contas.

(*) Professor de Direito, Mestre em Direito Ambiental pela UEA

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