COARI, AM Possíveis irregularidades em um contrato de R$ 4,8 milhões firmado pela prefeita interina de Coari, Dulce Menezes, para aquisição de combustível, viraram alvo de representação aceita pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), na última terça-feira (22).
Com relatoria da conselheira Yara Lins, a representação foi ingressada ao órgão pelo reclamante Raione Cabral Queiroz, autor de diversas denúncias contra o ex-prefeito de Coari, Adail Filho (PP), e, também, Dulce Menezes.
A gestora é presidente da Câmara Municipal e assumiu o comando de Coari sem ser eleita. Isso porque o registro de candidatura de Adail Filho (PP) foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nas eleições do ano passado. Além disso, Dulce é tia de Adail Filho e vem sendo alvo de várias denúncias que a acusam de nepotismo.
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A representação aponta irregularidades em um contrato milionário para compra de gasolina comum, óleo diesel e lubrificantes. Aquisição deverá atender a ‘frota de veículos oficiais da Prefeitura e das Secretarias’, conforme mostrado pelo Portal AM1 em março deste ano.
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A empresa contratada foi a A.S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, cujo dono é o empresário Marconi Ferreira Juca, pelo prazo de 12 meses. Vale destacar que, embora tenha sido publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), somente em março, o contrato já havia sido assinado por Dulce desde janeiro deste ano.
De acordo com a denúncia, a compra milionária viola regras básicas da administração pública, tendo em vista, principalmente, o período de pandemia que o Amazonas vive.
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No período em que o contrato foi publicado no Diário Oficial, Coari liderava a lista de municípios do interior com mais casos de covid-19, sendo 9.134 infectados na cidade. Em relação aos óbitos pela doença, Coari é o 4º município com mais mortes, totalizando 191.
“Com efeito, a contratação milionária em comento viola frontalmente os princípios da eficiência, economicidade e moralidade administrativa, sobretudo se considerarmos o período pandêmico ao qual vivemos, sinalizando, assim, a desnecessidade de uma contratação que, aliás, afigura-se vultosa”, diz trecho do documento.
“Além disso, deve-se ressaltar que a toda contratação deve ser orientada pela busca do melhor interesse público. Isto porque a vontade estatal é, em última análise, exprimida pelos agentes que compõem os quadros da Administração Pública, de tal sorte que, considerando a ausência de interesse público na contratação, comprometida resta atuação em prol do interesse coletivo”.
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