MANAUS- O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) multou em R$ 349.179,81 a Federação das Unimeds dos Estados da Amazônia (Unimed Fama), na tarde dessa quarta-feira (13/07), por negar atendimento terapêutico aos consumidores diagnosticados com Transtornos Globais de Desenvolvimento.
A nova regra, RN-ANS nº 539/2022, determina que os planos de saúde garantam a cobertura de sessões ilimitadas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento.
Os Transtornos Globais do Desenvolvimento – também conhecido pela sigla TGD – é uma condição que se refere a diversos distúrbios envolvendo as dificuldades na comunicação e no comportamento social e motor e que desde 23 de junho, uma normativa do Ministério da Saúde estabeleceu que qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde.
Leia mais: Unimed Manaus tem comercialização de planos suspenso
A normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou ilimitada todas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Antes, o acompanhamento era apenas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Leia mais: Musicoterapia pode ajudar a tratar doenças degenerativas em idosos
No entanto, diversas mães e representantes de mães com filhos com o diagnóstico de TGD denunciaram que a Federação das Unimeds dos Estados da Amazônia (Unimed Fama) não está cumprindo a determinação.
Diante disso, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explicou que depois de receber reclamações dos consumidores, o Instituto notificou a empresa para se manifestar a respeito das denúncias, mas não recebeu respostas. Por isso, “considerando o dano evidente ao consumidor, a Unimed Fama foi autuada em R$ 349.179,81”.
Leia mais: Abril Azul: Arsepam realiza campanha sobre direitos de autistas no transporte intermunicipal do AM
Ainda conforme o Procon-AM, os planos de saúde que operam no Amazonas serão supervisionados para que cumpram a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que a suspensão nos tratamentos compromete e agrava ainda mais o desenvolvimento das pessoas diagnosticadas com esse transtorno.
A resolução normativa da ANS nº 539/2022 determina aos planos de saúde a garantia na cobertura de sessões ilimitadas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento entrou em vigor no dia 1º de julho deste ano.
E surgiu após a nota técnica que baseia a decisão, citada no manual do Sistema Único de Saúde (SUS). No material publicado pelo Ministério da Saúde, destaca-se que não existe uma única abordagem a ser privilegiada no atendimento de pessoas com transtornos do espectro autista. Por isso, a escolha deve considerar a singularidade do caso.
Por meio de nota, a Unimed Fama esclarece que tem compromisso em manter a transparência para com os seus beneficiários e demais integrantes da sociedade amazonense. Porém, em relação “possíveis descumprimentos ao regramento editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, notadamente a Resolução Normativa nº 539/2022, que incorporou ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os atendimentos multidisciplinares por métodos a pacientes com Transtorno do Espectro Autista ou Transtornos Globais de Desenvolvimento, que a empresa está em processo de
adequação de sua rede credenciada para oferecimento desses atendimentos, dentro de um
cenário de escassez de profissionais e de profundas dificuldades econômico-financeiras que
assolam o país e o setor.”
A empresa destaca que a pandemia da Covid-19 acarretou custos inesperados e elevados para o funcionamento das operadoras de planos de saúde e, que a Unimed Fama foi gravemente impactada pois, além do aumento do preço de insumos, equipamentos, exames, materiais e medicamentos em todo o país, sobretudo em Manaus-AM.
A empresa pontua ainda, que, com a estabilidade dos casos de Covid em ambiente hospitalar, seguindo uma tendência nacional, houve aumento significativo de cirurgias eletivas e demais procedimentos, provavelmente pela demanda reprimida durante o período mais crítico da pandemia, adiadas pelos pacientes e pelos próprios médicos.
A Unimed Fama enfatiza que é uma cooperativa de segundo grau participante do
sistema Unimed, que em todas as circunstâncias priorizam a garantia da manutenção da saúde
e da vida dos pacientes, haja vista que, por sua própria natureza jurídica, não há obtenção de
lucros na atividade cooperativista, o que nos coloca no caminho da valorização do trabalho e
da eficiência para o melhor atendimento de seus beneficiários.
Confira a nota na íntegra:
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.