Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Vereadores discutem decisão judicial que interrompe obras da BR-319

Parlamentares comentam decisão que interrompe processos de pavimentação e cobram avanço com responsabilidade ambiental.

vereadores-discutem-decisao-ju

(Foto: Cleuton Silva e Éder França/CMM & Kelvin Dinelli/Assessoria)

Manaus (AM) – A decisão da Justiça de suspender as licitações para a pavimentação da BR-319 virou pauta na Câmara Municipal de Manaus nesta terça-feira (28).

O assunto foi levado ao plenário pelo vereador Rodrigo Guedes, que criticou a atuação de grupos que, segundo ele, não reconhecem que é possível conciliar desenvolvimento e preservação ambiental.

“Nós não temos infraestrutura logística que nos permita dar um salto de desenvolvimento econômico e social justamente por conta desses grupos que, de forma totalmente irracional, não conseguem, inclusive, ver o óbvio. O que é possível é manter a sustentabilidade, que é aliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental”, afirmou Guedes.

O vereador disse ainda acreditar que o governo irá recorrer da decisão para manter as licitações da pavimentação da BR-319. A Ação Civil Pública foi protocolada pelo Observatório do Clima, e a decisão de suspensão foi expedida na manhã desta terça-feira.

“Ou seja, mais um capítulo dessa novela sem fim, que simplesmente nos isola enquanto população, enquanto brasileiros. Nós ficamos aqui ilhados por uma novela sem fim, em que grupos insistem em não permitir que o Amazonas também tenha desenvolvimento, inclusive sustentável. Não podemos asfaltar uma estrada que já existe, como já foi dito aqui por dezenas de vereadores e políticos, porque ela geraria desmatamento”, alegou Guedes na CMM.

Em seguida, o vereador Professor Samuel comentou a situação da BR-319 e relembrou que a rodovia já existe e completou 50 anos em 2026. Segundo ele, o principal desafio do Amazonas é a integração com os outros estados do país.

“O nosso Amazonas não tem problema de preservação. Não temos. Nós temos problema de integração com o resto do país, com os outros estados. O estado mais preservado do Brasil se chama Amazonas”, afirmou.

Ele reforçou que a rodovia já existe e que é necessário dar continuidade à pavimentação.

O vereador Zé Ricardo (PT) também participou da discussão e afirmou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do DNIT, viabilizou as licitações para a pavimentação da BR-319, mas destacou a necessidade de cumprimento das normas ambientais e de proteção aos povos originários que vivem nas proximidades.

“Também em relação à BR-319, que apesar de ter ação judicial, e sempre teve, agora há uma determinação do governo Lula para garantir recursos e permitir que as obras de recuperação aconteçam. Isso é muito importante para o nosso Estado, mas também seguindo as regras ambientais. Na época, o Lula disse: sim, é para a estrada sair, mas vamos seguir todas as observações ambientais necessárias, porque há área indígena, área de preservação, e é preciso garantir monitoramento para evitar desmatamento”, afirmou.

Decisão judicial

A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata dos processos de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319. A decisão liminar foi assinada na manhã desta terça-feira (28) pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A entidade pede a anulação de quatro pregões eletrônicos lançados pelo órgão para contratação de serviços de pavimentação na rodovia.

Na decisão, a magistrada reconhece a urgência da medida e afirma que a continuidade dos pregões poderia consolidar contratos e gerar efeitos de difícil reversão. O investimento estimado para as obras é de R$ 678 milhões.

Os certames suspensos são os de números 90127, 90128, 90129 e 90130, publicados em 13 de abril de 2026. Eles abrangem diferentes trechos da BR-319, com sessões públicas previstas para os dias 29 e 30 de abril.

Segundo a juíza, a suspensão não traz prejuízo imediato ao poder público, já que os processos licitatórios podem ser retomados posteriormente. Por outro lado, a realização dos certames sem esclarecimentos prévios pode comprometer a análise judicial sobre a legalidade das obras.

A ação questiona o enquadramento das intervenções como serviços de manutenção e melhoramento, classificação que permitiu ao DNIT dispensar o licenciamento ambiental com base na Lei 15.190/2025. Para os autores, trata-se de obras com potencial de significativo impacto ambiental, o que exigiria licenciamento prévio.

 

LEIA MAIS: