Manaus, 17 de maio de 2024
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Brasil

Violência contra mulher praticada na frente de filhos terá pena dobrada

Código Penal atualmente prevê pena de reclusão de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher

Violência contra mulher praticada na frente de filhos terá pena dobrada

Pena será aplicada em dobro se a lesão for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (Foto: Reprodução)

Casos de violência contra a mulher praticada na frente dos filhos, seja na presença física ou virtual, segundo o proposto pelo Projeto de Lei 538/23, terão a pena aplicada em dobro. A proposta de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG), será despachada para as comissões da Câmara dos Deputados.

A autora do projeto quer incluir a medida no Código Penal que atualmente prevê pena de reclusão de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.

Segundo a autora do projeto, deputada Delegada Ione, “tal circunstância configura brutal violência psicológica contra essas pessoas, que ficarão traumatizadas pelo resto de suas vidas”. Ela acredita que o aumento da pena poderá coibir a prática e desestimular o delito.

Saque do FGTS para vítimas

No Senado corre a proposta e autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI) que altera a Lei 8.036 de 1990, para determinar que a mulher em situação de vulnerabilidade em razão de violência doméstica, física ou psicológica, possa movimentar livremente sua conta no FGTS.

“É do conhecimento de todos o descompasso patriarcal que vitima diariamente um sem-número de mulheres acometidas por violência. Em seus próprios lares, no seio de suas próprias famílias, mulheres sofrem a dor da agressão e do constrangimento. Muitas sofrem caladas; outras denunciam seus algozes, sem que isso, contudo, traga-lhes a paz e a estabilidade necessárias”, argumenta a senadora na justificação do projeto.

O direito ao saque só será concedido para a trabalhadora que tenha recebido, nos últimos três meses, o benefício temporário previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742 de 1993) para mulheres em situação de vulnerabilidade em virtude de violência doméstica.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

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