Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

Wilson anuncia pagamento de R$ 47 milhões a professores e pedagogos

No total, 16.373 servidores que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Seduc vão receber os valores em suas contas correntes.

Wilson anuncia pagamento de R$ 47 milhões a professores e pedagogos

(Foto: Seduc/Divulgação)

Manaus (AM) – O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou o pagamento de cerca de R$ 47 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para a próxima terça-feira (15) aos professores e pedagogos que atuaram na rede pública estadual entre os anos de 1998 e 2007.

“O recurso do antigo Fundef já está na conta do Estado e a gente começa o pagamento a partir do dia 15 de agosto. São, aproximadamente, 26 mil profissionais beneficiados que atuaram na rede estadual de ensino no período de 1998 a 2007. Com isso, será injetado algo em torno de R$ 47 milhões na economia do Amazonas. Essa também é uma forma de reconhecer a dedicação daqueles que ajudam a transformar a vida de crianças e adolescentes”, disse Wilson Lima.

No total, 16.373 servidores que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar vão receber os valores em suas contas correntes. Outros 9.475 professores e pedagogos que são ex-servidores sem vínculo e/ou herdeiros devem entrar com processo junto à pasta para solicitar o benefício.

Os recursos do Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são o resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos do Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Foi verificado que o valor era inferior ao da média nacional do período, o que gerou a necessidade da suplementação de recursos.

Pela lei aprovada, 60% desses recursos, cerca de R$ 46,9 milhões, serão repassados, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício na época; aposentados que comprovarem efetivo vínculo no período e também herdeiros no caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei.

(*) Com informações da assessoria