Manaus, 16 de abril de 2024
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Cenário

Wilson devolve e Aleam decide sobre apreensão de veículos com IPVA atrasado

Projeto foi aprovado na Aleam, mas foi barrado pelo governo estadual sob justificativa de que a competência da legislação do tema é da União

Wilson devolve e Aleam decide sobre apreensão de veículos com IPVA atrasado

Foto: Divulgação / Detran-AM

Manaus, AM – Vetado pelo governador Wilson Lima (PSC), no mês passado, o Projeto de Lei (PL) nº 241/2019, que proíbe a apreensão de veículos com atraso no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), retorna a pauta da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para votação dos deputados, nesta quarta-feira (6).

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, no dia 18 de agosto, mas foi barrado pelo governo estadual sob justificativa de que a competência da legislação sobre o tema é da União.

Esse foi o mesmo entendimento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), onde apontaram que o PL “fere a norma constitucional”. Consultados pelo Portal AM1, os órgãos reforçaram que a lei estadual invade a atribuição federal de legislar sobre o trânsito.

Leia mais: Denatran e Detran afirmam que proibir recolhimento de veículo com IPVA atrasado é ‘inconstitucional’

“A Constituição Federal concede à União a competência para legislar privativa sobre trânsito. Nenhuma lei distrital ou estadual consegue suprimir uma lei federal. Este projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, possui vício de constitucionalidade”, justificou o Denatran em posicionamento enviado à reportagem na época.

O Detran-AM informou que uma nota técnica chegou a ser enviada à Aleam, em outubro 2019, alertando sobre a inconstitucionalidade da matéria, “tanto que, durante a tramitação do Projeto de Lei, o mesmo recebeu parecer contrário em duas das três comissões pelo qual foi submetido”.

Conforme a autarquia, a nota também apontou a aplicação equivocada dos conceitos de apreensão e remoção veicular, bem como outros entendimentos jurisprudenciais aplicados erroneamente para embasar a justificativa do Projeto de Lei 241/2019.

Na mensagem enviada aos deputados no dia 8 de setembro, Wilson Lima inclui, ainda, um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cita o posicionamento do Denatran sobre o tema, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual aponta que a apreensão não configuraria confisco.

Último minuto

Já o autor do projeto, o deputado Wilker Barreto (sem partido) alegou que o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o contribuinte que estiver em débito com o tributo, conforme artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal.

“O projeto briga por aqueles que estão passando dificuldade. O que eu acho injusto é o que acontece hoje: endividamento dos proprietários dos veículos que estão afetados pela pandemia ou por outros motivos. Você não pode apreender bens para obrigar a cobrança. Com a apreensão do carro, o cidadão acumula multas, guincho, parqueamento, entre outros gastos. O veto do governo ataca a capacidade de legislar e o parecer do relator da CCJR, que é contrário ao veto governamental, é cristalino quanto ao projeto de lei seguir as normas constitucionais”, defendeu.

Segundo ele, o presidente e relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o deputado estadual Delegado Péricles (PSL), apontou em despacho que “como o Projeto de Lei em destaque está de acordo com as normas constitucionais e legais de competência, cumpre esta Comissão de Constituição e Justiça reconhecer pela constitucionalidade do projeto de lei”.

Com isso, Barreto sustentou que pretende defender o PL até o último minuto com pontuações técnicas. Agora, caberá aos deputados decidir se o veto governamental será derrubado ou não.

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