(Foto: divulgação/ Secom)
Manaus (AM) – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), declarou nesta quarta-feira (23) que acionará o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a chamada “taxa da pouca água” anunciada pelas transportadoras Maersk e MSC. A taxa, que pode chegar a 5,9 mil dólares por contêiner transportado, tem gerado polêmica e preocupações entre empresários locais. A ação será movida pela Procuradoria-Geral do Estado.
A medida faz parte de um pacote de ações anunciadas pelo governador para mitigar os efeitos da estiagem na indústria e no comércio do Amazonas. Segundo previsões, a seca de 2024 pode ser tão severa quanto a registrada em 2023.
O governador criticou duramente a nova tarifa imposta pelas transportadoras e classificou a medida como um abuso contra o estado. Ele ressaltou que essas empresas lucram significativamente ao transportar insumos para a Zona Franca de Manaus e escoar produtos da região, e que a taxa representa uma sobrecarga injusta em um momento de fragilidade econômica.
“Eu nem preciso falar muito, aqui, para entenderem que isso é um abuso. São empresas que faturam, e faturam muito, trazendo os insumos para a Zona Franca de Manaus e também saindo com os produtos daqui, e no momento em que a gente mais precisa de ajuda, essas empresas vêm colocar uma carga a mais sobre os nossos ombros. É por isso que eu desconfio muito quando o mundo diz que está interessado em ajudar a Amazônia”, declarou o governador.
Wilson também destacou que, caso a taxa seja mantida, poderá causar um aumento significativo nos preços dos produtos, já que os custos adicionais serão provavelmente repassados ao consumidor final. Ele garantiu que a administração estadual tomará medidas legais para barrar a implementação da taxa, que ele classificou como exploratória.
Segunda medida
Além da ação contra as transportadoras, o governador anunciou outra ação a fim de aliviar a pressão sobre o setor produtivo do estado: a edição de um decreto que permitirá o parcelamento, em duas vezes, do pagamento de tributos e contribuições estaduais devidos pela indústria e pelo comércio.
Conforme o novo decreto, os empresários poderão quitar 50% dos débitos na data original de vencimento, que varia entre agosto e novembro, dependendo do setor. A outra metade poderá ser paga até 45 dias após o vencimento original.
O secretário estadual da Fazenda, Alex Del Giglio, detalhou a medida, explicando que, sem essa alteração, as contribuições precisariam ser quitadas integralmente em meio aos desafios impostos pela estiagem. Ele esclareceu que a iniciativa abrange não apenas o ICMS, mas também todos os fundos e contribuições estaduais.
“Lembrando que não é somente ICMS. Como adiantou o governador, é o ICMS, todos os fundos e contribuições, eles vão entrar na mesma sistemática. Por exemplo, eu tenho o desembaraço em junho, o vencimento é em 15 de agosto, eu vou ter que pagar 50% no vencimento ordinário e os outros 50% eu terei um prazo adicional de 45 dias”, explicou Del Giglio.
O secretário destacou, ainda, que o decreto será aplicável para os vencimentos de agosto, setembro, outubro e novembro; portanto, qualquer desembaraço fiscal com vencimento em agosto já estará coberto pela decisão.
Durante a solenidade, o decreto foi assinado na presença de empresários e deve ser publicado no Diário Oficial do Estado ainda nesta semana.
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