Manaus, 23 de maio de 2024
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Cenário

Eduardo Braga e Eron Bezerra tem nomes inseridos na Dívida Ativa

Decisões foram publicadas no Diário Oficial do TRE-AM e multas são de R$ 8 mil para Eduardo Braga e R$ 2 mil para Eron Bezerra

Eduardo Braga e Eron Bezerra tem nomes inseridos na Dívida Ativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a inscrição do senador Eduardo Braga (MDB) na Dívida Ativa da União (DAU) por não pagar multa de R$ 8 mil estabelecida pela corte. A decisão foi publicada no Diário Oficial, desta quarta-feira, 26.

Eduardo Braga e Eron Bezerra – Reprodução

De acordo com o documento, em fevereiro deste ano, o TRE-AM julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral(MPE) por propaganda irregular, que teria sido cometida por Braga. Não há detalhes se a irregularidade aconteceu no pleito das eleições suplementares em 2017.

Ainda segundo a publicação, após decisão do TRE-AM, um representante do senador foi convocado para efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias. No entanto, até o momento não há registro de quitação de débito no sistema e por isso, o tribunal determinou a inscrição em Dívida Ativa da União.

Além de Braga, o TRE-AM também ordenou inserção de Eron Bezerra, candidato a deputado estadual nas eleições de 2018, na Dívida Ativa da União. Isso porque, Eron não pagou a multa de R$ 2 mil dentro do prazo estabelecido pela corte, após decisão proferida em abril.

Candidatos irregulares

O candidato a deputado estadual nas Eleições de 2018, Elmison Rosa Bezerra(PMN), também terá o nome inserido na Dívida Ativa da União após não pagar multa estabelecida de R$ 2 mil, no prazo de 30 dias, estabelecido pelo TRE-AM. Em abril deste ano, A corte julgou procedente a denúncia de propaganda irregular feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM).

Já outro candidato ao parlamento estadual, Givanildo Marques Maia, o “Marquinho Maia”, foi condenado a pagar R$ 3 mil por propaganda irregular. O julgamento ocorreu em abril deste ano, a a corte estabeleceu prazo de 30 dias para quitação do débito eleitoral.

(*) Com informações da Assessoria