(Foto: Divulgação)
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram a tomada de contas do Fundo de Previdência Municipal de Caraurari (CarauriPrev), referentes ao exercício de 2015, e aplicaram multa e alcance no valor de R$ 846,7 mil ao então gestor, Luiz Carlos Cardoso Freire, por diversas irregularidades. A decisão foi proferida durante a 31ª sessão ordinária e seguiu integralmente o voto do relator do processo, conselheiro Josué Filho. Ainda cabem recursos.

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Além de não ter prestado contas com o TCE no período estabelecido por lei e não ter apresentado defesas ou justificativas às irregularidades apontadas pelo corpo técnico do Tribunal, sendo considerado revel, foram identificadas ainda, na prestação de contas, irregularidades como o não cadastramento do Fundo de Previdência como unidade gestora junto ao TCE, o não pagamento do plano de amortização do déficit atuarial e de repasses do ICMS mensal, entre outros problemas que caracterizam grave infração a norma legal ou regulamentar, entre outros.
Canutama– De relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, as contas de 2009 da Prefeitura de Canutama foram julgadas irregulares por unanimidade, com aplicação de multa no valor de R$ 216 mil ao à época prefeito, João Ocivaldo Batista de Amorim, além da inabilitação do ex-prefeito pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança dos órgãos da administração estadual, devido a existência de graves infrações praticadas pelo gestor.
Entre as principais impropriedades contidas na prestação de contas estão atos praticados com grave infração às normas legais, entre eles gastos feitos sem licitação para reformas não comprovadas de escolas municipais na sede e na zona rural do município, atraso no encaminhamento da prestação de contas em forma de balanço geral e dos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, além da contratação de servidores temporários ignorando o princípio do concurso público, entre outros.
O relator determinou ainda que a atual gestão da Prefeitura de Canutama estruture um sistema de controle interno municipal, de acordo com as diretrizes da Resolução 9/2016-TCE/AM, encaminhe no prazo estipulado os relatórios de gestão e adote as medidas necessárias para a realização de concurso público, de acordo com o que diz o artigo 37 da Constituição Federal, com risco de novas reprovações das contas, caso o órgão insista nos erros.
Balanço
Durante a 31ª sessão foram apreciados 30 processos, entre eles oito prestações de contas; uma tomada de contas; onze recursos, sendo dois ordinários, três de revisão e seis de reconsideração; sete representações; uma denúncia; uma consulta e um embargo de declaração. A próxima sessão do pleno será realizada no dia 11 de setembro, no horário regimental, às 10h.
*Com informações da Assessoria





