Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

TJAM proíbe a instalação de medidores aéreos a pedido da Defensoria

Esta é a quarta vez que a Justiça proíbe a instalação dos equipamentos

Medidores aéreos

Anúncio foi feito pelo presidente da CMM, vereador Caio André (Foto: Divulgação / CMM)

Manaus (AM) – O desembargador Lafayette Carneiro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE), nesta terça-feira (28), que proíbe a instalação dos novos medidores aéreos no estado. Esta é a quarta vez que a Justiça proíbe a instalação dos equipamentos.

A primeira proibição do Sistema de Medição Centralizado (SMC) ocorreu em janeiro de 2022, pelo juiz Manuel Amaro de Lima, a segunda em junho, pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior, e a terceira em outubro, pela desembargadora Socorro Guedes. Todas as decisões foram derrubadas.

No recurso, a Defensoria pede por meio de Tutela de Urgência no “sentido de voltar a proibir a instalação desses medidores, enquanto a discussão não se encerrar no Judiciário”.

O desembargador considerou, ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo na possibilidade de ao se permitir a colação de equipamentos sem que a discussão jurídica e o processo dialético tenha se esgotado, e com isso, ocorra “lesão aos consumidores”, com esse tipo de
medição de energia, como também “lesão financeira” à própria concessionária de energia, que
pode ser obrigada a retirar os equipamentos, caso a decisão final reconheça a ilegalidade dos medidores.

Decisão:

Nota do Tribunal de Justiça do Amazonas:

Por meio de Nota, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas informou que, nos autos nº 0002184-38.2023.8.04.0000, o desembargador Lafayette Carneiro Viera Júnior, em decisão proferida nesta terça-feira (28/03), concedeu a tutela de urgência de cunho antecipatório para suspender a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs, até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0624179-89.2022.

A Tutela de Urgência teve como requerente a Defensoria Pública Estadual e como parte requerida a empresa Amazonas Energia S/A.

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